Congresso aprova fim da relativização do estupro de crianças e vulneráveis

Congresso aprova fim da relativização do estupro de crianças e vulneráveis

Fim da relativização do estupro de crianças e vulneráveis vai à sanção presidencial

O Plenário do Congresso Nacional aprovou, nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei nº 2.195/2024, que põe fim à relativização do crime de estupro de vulnerável e segue agora para sanção presidencial. A proposta reforça a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima, afastando qualquer interpretação que possa minimizar a gravidade do crime com base na experiência sexual prévia ou em consequências como gravidez decorrente do abuso.

Pela legislação brasileira, são consideradas vulneráveis pessoas menores de 14 anos ou aquelas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenham o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não possam oferecer resistência. O texto aprovado altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940) para deixar explícito que a aplicação da pena independe de fatores subjetivos ligados à vítima.

Atualmente, o Código Penal já prevê que o crime de estupro de vulnerável independe do consentimento ou de relações sexuais anteriores. No entanto, segundo os parlamentares, decisões judiciais recentes abriram margem para interpretações que relativizam essa proteção, o que motivou a mudança legislativa.

Reação a decisões judiciais

Na justificativa do projeto, a autora, a deputada federal Laura Carneiro, cita decisão do Superior Tribunal de Justiça que teria relativizado a vulnerabilidade de uma vítima ao absolver um homem de 20 anos que manteve relacionamento com uma menina de 12 anos, do qual resultou gravidez. Para a parlamentar, esse tipo de entendimento não pode se repetir no país.

“O objetivo é deixar a lei absolutamente clara, para que não haja brechas interpretativas que acabem culpabilizando a vítima ou minimizando a violência sofrida”, defende a deputada.

Relatório aprovado na CCJ

O texto aprovado tem como base o relatório da senadora Eliziane Gama, previamente aprovado na Comissão de Constituição e Justiça. Segundo a relatora, a mudança legal reforça a intenção original do legislador de proteger quem não tem capacidade de consentir.

“A presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima reforça a finalidade da norma, evitando discussões que desvirtuem sua essência, algo que infelizmente ainda ocorre com frequência em julgados de alguns tribunais do país”, afirmou Eliziane.

Dados alarmantes

Durante a tramitação, a senadora apresentou números do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, que evidenciam a gravidade da violência sexual contra crianças. A maior taxa de vitimização foi registrada entre crianças de 10 a 13 anos, com 233,9 casos por 100 mil habitantes. Entre crianças de 5 a 9 anos, a taxa foi de 103,3 por 100 mil, e entre bebês e crianças de até 4 anos, chegou a 68,7 por 100 mil habitantes.

Para a relatora, os dados mostram a urgência de uma legislação clara e objetiva. “Não pode haver qualquer relativização quando se trata da proteção de crianças e demais vulneráveis. A lei precisa ser inequívoca para garantir maior efetividade no combate à violência sexual infantil”, destacou.

Com a aprovação em Plenário, o projeto segue agora para sanção presidencial e, se sancionado, passará a integrar o Código Penal como um marco no fortalecimento da proteção legal às vítimas de estupro de vulnerável no Brasil.

Fonte: Agenda Capital

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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