Anvisa proíbe canetas emagrecedoras sem registro e determina apreensão imediata

Anvisa proíbe canetas emagrecedoras sem registro e determina apreensão imediata

Canetas para emagrecimento são vetadas pela Anvisa por risco à saúde

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta segunda-feira (23/2), a apreensão imediata de canetas emagrecedoras comercializadas ilegalmente no Brasil, por não possuírem registro sanitário junto ao órgão regulador. A decisão foi publicada por meio da Resolução (RE) nº 690/2026 e faz parte de uma ação de fiscalização mais ampla contra medicamentos e suplementos irregulares.

De acordo com a Anvisa, os produtos estão sendo vendidos sem comprovação de segurança, eficácia e qualidade, o que representa grave risco à saúde da população. A resolução proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso desses itens em todo o território nacional.

Veja a lista de canetas emagrecedoras proibidas

A resolução determina a apreensão dos seguintes produtos:

  • Lipoless MD 15mg / Lipoless 15mg, 12,5mg e 10mg – todos os lotes produzidos pelo Laboratório Éticos
  • Retatrutide 40mg – todas as marcas e todos os lotes
  • Tirzec 15mg / Tirzec Pen 15mg – todas as marcas e todos os lotes
  • Lipoland 15mg – todos os lotes produzidos pelo Landerlan
  • T.G 15mg e 10mg – todos os lotes produzidos pelo Landerlan

Segundo a Anvisa, muitos desses produtos são divulgados como alternativas “rápidas” para perda de peso, especialmente nas redes sociais, sem qualquer respaldo científico ou autorização sanitária.

Outros produtos também foram alvo da fiscalização

Além das canetas emagrecedoras, a Resolução (RE) nº 690/2026 também determinou a apreensão do medicamento Natu Sec, fabricado por uma empresa desconhecida. O produto não possui registro sanitário, o que levou à proibição total de sua fabricação, comercialização, distribuição, importação e uso.

Outro item proibido é o Tadala Pro Max, comercializado como suplemento alimentar e produzido por empresa igualmente desconhecida. A Anvisa esclarece que as ações de fiscalização se aplicam a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, bem como a veículos de comunicação, influenciadores digitais e plataformas que comercializem ou divulguem o produto.

Riscos à saúde e alerta à população

A Anvisa reforça que o uso de medicamentos sem registro pode causar efeitos adversos graves, incluindo problemas cardiovasculares, alterações hormonais, danos ao fígado e aos rins, além de interações perigosas com outros medicamentos.

O órgão orienta que consumidores não adquiram produtos anunciados como “emagrecedores milagrosos” e sempre verifiquem se o medicamento possui registro regular no site oficial da Anvisa. Em caso de dúvida ou denúncia, a recomendação é procurar as vigilâncias sanitárias locais.

Fonte: Agenda Capital

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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