DF confirma dois casos de contaminação por toxina de fórmula infantil

DF confirma dois casos de contaminação por toxina de fórmula infantil

Comercialização do produto foi proibida pela Anvisa devido a risco de contaminação por bactéria que pode causar vômito e diarreia

A Secretaria de Saúde (SES-DF) confirmou, nesta terça-feira (13), a contaminação de dois pacientes do Distrito Federal devido à ingestão de fórmula infantil. Os bebês consumiram os produtos dos lotes contaminados identificados pela empresa Nestlé. Os lactantes, que têm cerca de um ano de idade, apresentaram vômitos persistentes e diarreia. Após a identificação dos lotes consumidos, as famílias suspenderam o consumo dos produtos e os pacientes evoluem bem.

Na última semana, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização, distribuição e uso de lotes específicos desses produtos. A medida foi motivada após o recolhimento voluntário realizado pela empresa devido ao risco de contaminação pela toxina cereulide, produzida pela bactéria Bacillus Cereus.

Os lactantes, que têm cerca de um ano de idade, apresentaram vômitos persistentes e diarreia. Após a identificação dos lotes consumidos, as famílias suspenderam o consumo dos produtos e os pacientes evoluem bem | Foto: Sandro Araújo/Agência Saúde-DF

Todas as drogarias, estabelecimentos de saúde e pontos de comercialização do produto no DF já foram devidamente informados pela Vigilância Sanitária sobre a situação. Mas, caso seja constatada a venda do item recolhido, o estabelecimento também será responsabilizado, conforme a legislação sanitária vigente.

A diretora da Vigilância Sanitária do DF, Márcia Olivé, explica que os pacientes consumiram produtos comprados antes do recolhimento e alerta que todas as famílias precisam estar atentas aos produtos em casa. “Os pais devem conferir se possuem o produto dos lotes contaminados. A lista está disponível no site da empresa, que oferece o suporte e oferece até um novo produto ao consumidor”.

Mais informações para identificação dos produtos e de todos os lotes envolvidos no recolhimento podem ser obtidas diretamente com a Anvisa e com a Nestlé.

*Com informações da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF)

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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