STF reconhece constitucionalidade de lei do deputado Jorge Vianna que autoriza enfermeiros a prescrever medicamentos no DF

STF reconhece constitucionalidade de lei do deputado Jorge Vianna que autoriza enfermeiros a prescrever medicamentos no DF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da Lei Distrital nº 7.530, de 2024, de autoria do deputado Jorge Vianna (PSD), que assegura aos enfermeiros do Distrito Federal o direito de prescrever medicamentos previstos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas por instituições de saúde. A lei foi questionada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que havia declarado a norma inconstitucional.

O STF decidiu que o artigo 1º da lei, que reafirma o direito de prescrição por enfermeiros, é válido, pois já está previsto na Lei Federal nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem em todo o país.
“O STF garantiu a legalidade da lei, isso prova que estava certo ao propor pela CLDF. Muitas vezes somos julgados por ‘fazer’ leis consideradas pelo TJDFT como inconstitucionais, mas isso na ótica e avaliação do TJ. Por acreditar na nossa prerrogativa legislativa, recorremos ao STF, que confirmou.
Os impactos serão enormes, pois a população terá mais acesso ao sistema de saúde, pois muitas vezes procuram as unidades e não encontram médicos. Com os enfermeiros prescrevendo remédios que já são padronizados, vai dar mais vazão aos atendimentos”, comemorou o autor da lei, deputado Jorge Vianna.
“Essa lei não é afrontando ou usurpando profissão de ninguém, mas dando direito de um exercício pleno para os enfermeiros. Entre as atribuições da categoria, está a prescrição de enfermagem”, pontuou.

A decisão do STF reforça a posição do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que defende a prescrição de medicamentos por enfermeiros como uma prática segura e respaldada legalmente.

Decisão
Após a análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.561.727/DF, a lei teve sua constitucionalidade reconhecida pela Corte Suprema.
“A mera reprodução de norma federal por ente subnacional não configura usurpação de competência, pois não há inovação legislativa que crie ou modifique as condições para o exercício da profissão”, destacou o relator, ministro Flávio Dino, em seu voto.

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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