Confira os serviços que não precisam de agendamento nos Cras do DF

Confira os serviços que não precisam de agendamento nos Cras do DF

Apesar do atendimento nos Centros de Referência de Assistência Social ser feito por meio de agendamento, a população pode acessar exclusivamente alguns serviços diretamente nas recepções dessas unidades, além dos Creas e Centros Pop

Embora o atendimento nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) seja feito por meio de agendamento pelo 156 ou site, a população pode acessar alguns serviços diretamente nas recepções dessas unidades, ou também nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e nos Centros de Referência Especializados para a População em Situação de Rua (Centros Pop). A iniciativa promove orientações e ações básicas de maneira imediata, garantindo suporte à população em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

O Cras é a porta de entrada para a assistência social, atuando de forma preventiva. O Creas atua quando os direitos de pessoas ou famílias são violados, oferecendo proteção e suporte aos cidadão — o atendimento ocorre por meio de encaminhamento de outros órgãos ou diretamente na unidade. Já o Centro Pop  atende a população em situação de rua, oferecendo guarda de pertences, higiene pessoal, alimentação e ajuda na documentação. Todas essas unidades oferecem serviços como preenchimento e atualização do Cadastro Único, avaliação e inclusão em benefícios sociais,  acompanhamento familiar, entre outros. 

Confira os serviços ofertados nas recepções dos Cras, Creas e Centros Pop:

Emissão da Carteira Interestadual do Idoso

O benefício é destinado a pessoas com 60 anos ou mais, inscritas no CadÚnico, que tenham uma renda individual mensal de até dois salários mínimos. Dessa forma, os idosos têm garantido o direito à gratuidade ou ao desconto de 50% no transporte coletivo interestadual, incluindo ônibus, trens e barcos, conforme estabelece a legislação. Para acessar esse benefício, também é necessário residir no Distrito Federal e apresentar um documento oficial com foto durante o atendimento. 

Declaração de isenção para segunda via do RG

É possível obter, no Cras, declaração que isenta, em alguns casos, o pagamento da segunda via da Carteira de Identidade 

Os centros de referência de assistência social oferecem uma declaração que isenta o pagamento da segunda via da Carteira de Identidade, expedida pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), para determinados grupos. Estão incluídas pessoas com deficiência, independentemente de sua renda, e aquelas com renda mensal de até um salário mínimo. Também são elegíveis para a isenção indivíduos que tiveram o RG roubado, idosos com mais de 65 anos que solicitarem a primeira via da carteira de identidade, e casos em que há erros de transcrição de dados ou digitação no documento. O benefício somente é concedido uma única vez por pessoa e precisa ser solicitado pelo próprio titular.

Auxílio Natalidade

É um benefício assistencial de R$ 200 concedido à mãe ou seu representante legal por criança nascida ou natimorta. Além do valor, o auxílio pode incluir um enxoval com bolsa e itens de vestuário e higiene para a criança. O auxílio em dinheiro não é liberado imediatamente — após ser comunicado, o titular deve retirar na unidade de referência um documento que autoriza o saque nos postos de Conveniência do Banco de Brasília (BRB). 

A mãe ou responsável deve procurar atendimento na unidade socioassistencial mais próxima, ou que já frequenta, sem necessidade de agendamento. É preciso apresentar a Certidão de Nascimento ou Certidão de Natimorto, RG e CPF do responsável, comprovante de residência e comprovante de renda.

A solicitação do auxílio natalidade em dinheiro deve ser feita em até 90 dias. Já o prazo para solicitar os itens do enxoval é de até 30 dias.

Auxílio por Morte 

O benefício pode ser concedido na forma de dinheiro, no valor de R$ 415, ou por meio de bens de consumo, incluindo itens necessários para a realização de velório social. Contudo, o auxílio em dinheiro não é liberado imediatamente — após ser  comunicado, o titular deve retirar na unidade de referência um documento que autoriza o saque nos postos de Conveniência do Banco de Brasília (BRB). 

O objetivo desse benefício é atender às necessidades urgentes da família diante das vulnerabilidades decorrentes da morte de um de seus provedores ou membros. Para solicitar o benefício, um dos integrantes da família deve comparecer à unidade de assistência social mais próxima, portando o Atestado de Óbito, a Guia de Sepultamento, um documento de identificação civil com foto (como RG ou CPF), além de comprovantes de residência e de renda.

O objetivo desse benefício é atender às necessidades urgentes da família diante das vulnerabilidades decorrentes da morte de um de seus provedores ou membros. Para solicitar o benefício, um dos integrantes da família deve comparecer à unidade de assistência social mais próxima, portando o Atestado de Óbito, a Guia de Sepultamento, um documento de identificação civil com foto (como RG ou CPF), além de comprovantes de residência e de renda.

Nos fins de semana e feriados, para acessar o Auxílio por Morte, o interessado deve se dirigir à Unidade de Proteção Social 24 horas (UPS 24h), localizada na Av. L2 Sul – SGAS 614/615 – Lote 104-B – Asa Sul. Recomenda-se entrar em contato pelo telefone (61) 3773-7605/7606 antes de se deslocar até a unidade.

Emissão de comprovante do Cadastro Único

O titular ou um membro da família inscrito no Cadastro Único pode solicitar um comprovante que indique o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo Cadastro Único, juntamente com outros dados. É necessário apresentar documento de identificação civil com foto durante o atendimento no centro de referência. O comprovante também pode ser emitido pelo site ou aplicativo do CadÚnico.

“As ações realizadas nos centros de referência são fundamentais para assegurar o acesso imediato a serviços básicos para a população em situação de vulnerabilidade, especialmente para idosos e pessoas com deficiência”, destaca a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra.

“Muitas vezes, o cidadão precisa apenas de um esclarecimento inicial sobre um serviço específico que não precise passar pelo atendimento com um especialista da assistência social, ou até mesmo de um espaço para reportar casos de violação de direitos. Então as recepções das unidades estão disponíveis para isso”, completa.

As unidades dos Cras e Creas funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados. Contudo, em algumas regiões administrativas as unidades encerram suas atividades às 17h (confira o funcionamento na sua região). Nos Centros Pop de Brasília e Taguatinga, o atendimento ao público ocorre das 7h30 às 18h, todos os dias da semana, sem necessidade de agendamento prévio, porém, com limite de atendimentos.

*Com informações da Sedes

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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