Governo firma acordo para dar ajuda financeira a 500 afegãos por ano

Governo firma acordo para dar ajuda financeira a 500 afegãos por ano

Beneficiários também terão direito a documentos como CPF

A partir de março deste ano, o Brasil proporcionará acolhida humanitária complementar e comunitária a afegãos em situação de vulnerabilidade. Um acordo de cooperação técnica que a Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, firmado nesta sexta-feira (21) com a organização não governamental (ONG) Panahgah Associação de Apoio Humanitário Internacional, prevê beneficiar, anualmente, até 500 pessoas.

A iniciativa prevê que, além de vistos humanitários, os beneficiários receberão ajuda financeira para custear moradia por até um ano e outras despesas básicas, além de documentos como CPF e carteira de trabalho. Também terão acesso a serviços públicos, como saúde, educação e assistência social.

Caberá às entidades civis que aderirem ao programa indicar os afegãos em situação de vulnerabilidade aptos a receber acolhida humanitária complementar e comunitária. Desta forma, para participar do programa de reassentamento e ter acesso a seus benefícios, não serão considerados pedidos individuais, apresentados direta e pessoalmente às embaixadas brasileiras.

O acordo é o primeiro desse tipo assinado no âmbito do Programa de Reassentamento, Admissão e Acolhida Humanitária por Via Complementar e Patrocínio Comunitário (PRVC-PC), que permite ao governo federal estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil aptas a abrigar e propiciar a integração local de afegãos no Brasil. 

A acolhida comunitária de refugiados é uma das vias complementares de acolhida humanitária previstas na Portaria Interministerial 42, que define as diretrizes para a concessão de visto temporário ou autorização de residência para afegãos, apátridas e pessoas afetadas pela instabilidade institucional no Afeganistão. 

A Panahgah já entregou ao Ministério da Justiça informações relativas a um grupo de 60 pessoas. Conforme previsto no plano de trabalho aprovado com a assinatura do acordo, a Polícia Federal (PF) checará a situação legal de cada um deles. Se a PF não encontrar nenhum empecilho, caberá ao Ministério das Relações Exteriores emitir os vistos humanitários.

No caso específico do acordo assinado hoje, a Panahgah deverá acolher os beneficiários da iniciativa em sua sede, por um período de adaptação. Após esse período, o grupo será redistribuído por cidades brasileiras onde em que a organização tenha parceria com outras entidades.

Segundo a Senajus, além da Panahgah, duas organizações brasileiras – o Instituto Estou Refugiado e a Missão de Apoio à Igreja Sofredora (Mais) – foram habilitadas para participar do programa de reassentamento. Juntas, as entidades poderão oferecer, em breve, mais de 200 vagas para o acolhimento complementar a afegãos em situação de vulnerabilidade.

“O Brasil está avançando. Tanto do ponto de vista da regulação do sistema de migração e refúgio, quanto em outros aspectos normativos e da identificação dos migrantes. O patrocínio comunitário é uma modalidade já estabelecida em outros países, e achamos que podemos avançar nesse modelo a partir de nossas peculiaridades e das necessidades dos refugiados e dos imigrantes que querem vir para o Brasil”, disse o secretário nacional de Justiça, Jean Keiji Uema.

Ele ressaltou que a acolhida humanitária complementar e comunitária não substituirá as formas tradicionais de obtenção de refúgio. “Mas queremos avançar na construção de uma alternativa viável, garantindo acolhimento integral, tanto ao imigrante quanto ao refugiado. E, em um contexto mundial de várias dificuldades, vemos que é possível avançar nessa perspectiva”, acrescentou o Uema, dizendo que o Brasil mantém o compromisso de ser um país “acolhedor, que entende que a migração é um fenômeno histórico” e que as pessoas têm o direito fundamental de buscar melhores oportunidades de vida.

Aumento de pedidos

O número de afegãos pedindo refúgio no Brasil aumentou a partir de setembro de 2021, quando os Estados Unidos começaram a retirar suas tropas  do Afeganistão, após 20 anos de ocupação militar, e o grupo político-religioso Talibã reassumiu o poder. Segundo a Senajus, em 2024, o estado brasileiro concedeu 13.632 reconhecimentos de refúgio. Os afegãos formam o segundo grupo mais atendido, com 283 solicitações obtidas, ficando atrás apenas da Venezuela, que conseguiu 12.726 autorizações.

A situação gerou uma longeva crise no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, onde dezenas, às vezes centenas de afegãos recém-chegados ao Brasil acampavam à espera de acolhida humanitária.

Fonte: Ag. Brasil

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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