Prazo do crédito consignado do INSS sobe de 84 para 96 meses

Prazo do crédito consignado do INSS sobe de 84 para 96 meses

Segundo ministro Carlos Lupi, objetivo é aliviar valor das parcelas

O aposentado e pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganhará mais tempo para quitar os empréstimos consignados. O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, anunciou nesta quarta-feira (5) o aumento do prazo de pagamento das parcelas de 84 para 96 meses (sete para oito anos).

A decisão também beneficia as famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o ministro, o INSS igualou o prazo do consignado ao do praticado na mesma modalidade de crédito aos servidores públicos. A mudança, ressaltou o ministro, aliviará o valor das prestações.

“Estamos acompanhando esse prazo e com isso esperamos aliviar um pouco o peso da prestação. Chegamos à decisão no começo deste ano pela quantidade de empréstimos consignados que existe, mais de 16 milhões, e pelo aperto que as pessoas passam”, declarou o ministro em entrevista coletiva.

Nesta quinta-feira (6), o INSS publicará uma instrução normativa com o aumento no prazo. A extensão vale tanto para quem tem o crédito consignado tradicional, o cartão de crédito consignado e o cartão consignado de benefício.

Lupi também explicou que, nos três casos, o segurado poderá renovar o crédito com mais 12 meses de prazo para pagar. O ministro informou que a Previdência e o INSS fizeram simulações e que as novas regras trazem vantagens aos bancos porque a inadimplência é próxima de zero nessa modalidade.

“A mudança é positiva para o sistema financeiro, porque possibilita uma negociação mais ampla [entre os bancos e os tomadores]”, destacou.

Teto de juros

O aumento no prazo ocorre cerca de um mês após o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovar o aumento no teto de juros no crédito consignado do INSS. As taxas para os empréstimos pessoais passaram de 1,66% para 1,8% ao mês. O teto dos juros do cartão de crédito consignado foi mantido em 2,46% ao mês.

O teto foi elevado por causa dos recentes aumentos na Taxa Selic (juros básicos da economia), atualmente em 13,25% ao ano. Com as altas nos juros básicos, os bancos pararam de oferecer o crédito consignado do INSS. As instituições financeiras pediam um teto maior, de 1,99% ao mês.

O ministro da Previdência evitou afirmar se o teto do consignado continuará a subir, mesmo com o Banco Central confirmando mais uma alta de 1 ponto percentual na Selic em março. “Não temos vinculação direta e nunca tivemos com as decisões do Copom. O mercado geral não tem a garantia que é o desconto em folha que o consignado tem. Nosso índice de inadimplência é o mais baixo entre todos os tipos de empréstimos”, afirmou Lupi.

O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, disse que o aumento do prazo não muda a situação prática, em que a maioria dos tomadores chegam ao fim de um empréstimo contratando outro. Segundo ele, na prática, atualmente ocorre uma prorrogação quase ilimitada de algum financiamento.

“O aumento do prazo não muda esse status. Ele [o segurado do INSS] ter parcela mais barata, que não comprometa a sua sobrevivência, a gente dá uma chance maior de ele não ficar tentado replanejando, reprogramando”, justificou Stefanutto.

Consignado do INSS

Modalidade de crédito controlada pelo Ministério da Previdência Social, o empréstimo consignado do INSS permite o desconto das parcelas diretamente da folha de pagamento do segurado.

Pelas regras atuais, os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS podem comprometer até 45% do benefício com o consignado, dos quais 35% ao empréstimo pessoal, 5% ao cartão de crédito consignado e 5% ao cartão de benefício.

Responsável por definir o teto de juros do consignado e as condições da modalidade de crédito, o CNPS tem seis representantes do governo federal, três de aposentados e pensionistas, três dos trabalhadores e três dos empregadores.

Fonte: EBC

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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