Procon fiscaliza lista de material de escolas particulares no Distrito Federal

Procon fiscaliza lista de material de escolas particulares no Distrito Federal

Fiscais estão visitando instituições de ensino para verificar itens cobrados na lista

Agentes do Procon, órgão da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), estão fiscalizando as listas de material junto às escolas particulares do Distrito Federal. A ação teve início nesta segunda-feira (14), e vai até o próximo dia 17. A expectativa é que cerca de 40 instituições de ensino sejam visitadas.

“Caso o consumidor considere a lista abusiva ou tenha dúvidas quanto ao pedido de materiais, deve procurar primeiramente a escola. Se não houver resolução do conflito, pode procurar o Procon para registrar a reclamação”, afirma o diretor-geral do órgão, Marcelo Nascimento.

As escolas que apresentarem pedidos de itens de material em desacordo com a legislação serão autuadas e podem ser multadas pelo órgão de defesa.

O Procon reitera a grande variação de preços nos itens da lista de material, e por isso, é recomendado que os pais ou responsáveis façam uma ampla pesquisa de preços nas papelarias, observando o valor individual de cada item e o valor total da lista. Para um gasto menor, pode ser necessário comprar os itens da lista em locais diferentes.

Confira abaixo o que diz a legislação sobre o que pode e o que não pode na lista de material escolar:

– Todo material escolar é item de uso individual e exclusivo do aluno, e restrito ao processo didático-pedagógico. Portanto, o estudante pode solicitar para a escola a devolução do material que não foi utilizado durante o ano anterior.
– Não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição, como itens de higiene e de expediente. O custo desses materiais deve ser da escola.
– É muito importante lembrar que, no Distrito Federal, a lei permite aos pais a entrega parcelada do material, que deve ser feita com, no mínimo, oito dias antes do início das atividades.
– A lista de material deve ser acompanhada de um plano de execução, que deve descrever, de forma detalhada, os quantitativos de cada item de material e a sua utilização pedagógica.
– A escola é proibida por lei de exigir marca, modelo ou indicar local de venda do material, com exceção da venda do uniforme.

*Com informações do Procon-DF

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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