IPTU/IPVA: Contribuintes têm até dia 20 para indicar os créditos da Nota Legal para abatimento

IPTU/IPVA: Contribuintes têm até dia 20 para indicar os créditos da Nota Legal para abatimento

Antecipação de dados visa garantir que os boletos dos impostos emitidos sejam com o desconto do programa

Este ano, as restrições dos créditos do programa Nota Legal chegaram mais cedo. Desde o último dia 2, os contribuintes já podem acessar o site oficial para consultar o saldo e fazer o apontamento do desconto para os impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A solicitação pode ser feita até dia 20 de janeiro.

Segundo a coordenadora de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da Secretaria de Economia (Seec-DF), Giovanna da Cruz Botelho, o principal motivo para a antecipação dos dados – antes da indicação dos créditos era entre os dias 4 e 31 de janeiro – foi garantir que os boletos dos impostos sejam emitidos com o desconto do programa.

“Era uma demanda dos próprios contribuintes, que reclamavam que o boleto chegava e não estava com o valor do abatimento. Com esse prazo, conseguimos fazer o casamento dos dados, gerar os boletos com os valores corretos e evitar divergências”, comenta. “Havia casos de pessoas que fizeram o pagamento do boleto com o valor errado. Agora isso não vai mais acontecer”, complementa.

Garantir o apontamento dos créditos da Nota Legal é uma forma do contribuinte aproveitar os benefícios do programa. Em 2024, 287.532 consumidores efetuaram uma indicação. Nestes prazos, foram indicados 205.662 veículos e 78.598 imóveis para abatimento de IPVA e IPTU, respectivamente. O total indicado somou R$ 85.171.363,14.

“Nesta época do ano, ajuda muito abater os créditos no IPVA e no IPTU. É uma ajuda que vem em bom momento. Além disso, ao pedir o CPF na nota, o contribuinte é automaticamente sacado como fiscal e colaborando para que esse tributo seja reembolsado para a própria população, para colocar na prática os direitos fundamentais. E, para ele, ainda há os bônus de conseguir esse crédito”, analisa a coordenadora.

Para indicação, o contribuinte deve acessar o Portal da Nota Legal, consultar o saldo de créditos e indicar o veículo ou o imóvel para abatimento do imposto. Para quem ainda não possui cadastro na Nota Legal, basta acessar o mesmo site e realizar a inscrição.

Com Ag. Bsa

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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