Termina nesta quinta (14) prazo para solicitar remanejamento escolar na rede pública do DF

Termina nesta quinta (14) prazo para solicitar remanejamento escolar na rede pública do DF

Pedidos devem ser efetivados diretamente na unidade onde aluno está matriculado; resultado será divulgado em 30 de dezembro

Os alunos que desejam mudar de unidade escolar no ano letivo de 2025 precisam ficar atentos. Termina nesta quinta-feira (14) o prazo para solicitar o remanejamento na rede pública de ensino do Distrito Federal (DF). O pedido deve ser feito diretamente na escola onde o estudante está matriculado. O resultado será divulgado em 30 de dezembro, no site da Secretaria de Educação.

O remanejamento para outra escola da rede pública dependerá da disponibilidade de vaga na unidade desejada. Caso a mudança não seja possível, o estudante terá vaga garantida no mesmo colégio onde estuda atualmente ou na escola sequencial, sendo necessário procurar a secretaria escolar para confirmar a matrícula.

Segundo a secretária de Educação, Hélvia Paranaguá, a pasta busca facilitar a mudança para garantir tranquilidade para as famílias. “É fundamental que as famílias fiquem atentas aos prazos durante o período de remanejamento, preenchendo o formulário específico na secretaria da escola atual e apresentando um documento que justifique a mudança, como comprovante de residência ou vínculo empregatício. Ressaltamos que o remanejamento está sujeito à disponibilidade de vagas na escola pretendida”, explica.

O formulário de solicitação está disponível na secretaria da unidade escolar onde o estudante está matriculado no ano letivo de 2024.

Confira a documentação necessária para pedir o remanejamento:

 Quando a opção for pela proximidade da residência – Apresentar comprovante de residência: conta de luz, água, telefone, contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel ou declaração de próprio punho do interessado, de acordo com a Lei Distrital nº 4.225, de 24/10/2008, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), de 29/10/2008.

 Quando a opção for pela proximidade do trabalho – Apresentar documento que comprove o vínculo empregatício do estudante ou do responsável, que ateste o endereço do trabalho: carteira de trabalho, último contracheque ou declaração atualizada do empregador.

 Quando a opção for pela unidade escolar de preferência – Apresentar justificativa formal explicitando o motivo da escolha.

Atualmente, a rede de ensino do DF atende 458.937 estudantes matriculados em 913 escolas, incluindo centros interescolares de línguas (CILs), escolas técnicas, creches parceiras e instituições que aceitam o benefício Cartão Creche.

Fonte: Ag. Brasilia

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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