Política de matrícula para migrantes e refugiados na rede pública de ensino é regulamentada

Política de matrícula para migrantes e refugiados na rede pública de ensino é regulamentada

Portaria garante acesso facilitado à educação no Distrito Federal para crianças em situação de vulnerabilidade, promovendo acolhimento e inclusão

A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) publicou na segunda-feira (11) a Portaria nº 1.444, de 8 de novembro de 2024, que regulamenta a Política Distrital de Proteção e Direito de Matrícula de Crianças Migrantes, Refugiadas, Apátridas e Solicitantes de Refúgio. Essa iniciativa visa garantir o direito à educação de crianças de 4 meses a 6 anos, conforme estabelece a Lei nº 7.395, de janeiro de 2024.

“É fundamental garantir a integração dessas crianças ao ambiente escolar de forma harmoniosa e respeitosa, assegurando que suas condições migratórias não sejam um empecilho ao direito à educação”, destacou a subsecretária de Educação Inclusiva e Integral da SEEDF, Vera Lúcia Barros. A pasta também pretende promover ações de sensibilização e estabelecer parcerias com outras secretarias para fornecer apoio social adicional.

Com a nova normativa, crianças migrantes e refugiadas terão direito a matrícula imediata em creches e escolas públicas do Distrito Federal, mesmo que apresentem documentação incompleta. A medida dispensa a exigência de tradução juramentada de documentos e considera apenas a idade da criança para a definição da série ou etapa escolar, promovendo inclusão e acolhimento, sem discriminação por nacionalidade ou situação migratória.

A rede de apoio às crianças migrantes será ampliada por meio de parcerias interinstitucionais para assistência social, saúde e cidadania, criando uma estrutura de suporte integral aos estudantes e suas famílias

Entre os principais pontos, a portaria regulamenta o acolhimento desses estudantes, com orientações para combater a discriminação e incentivar o respeito à diversidade cultural nas instituições de ensino. A inclusão desses alunos será facilitada com a capacitação de professores e a oferta de ensino de português como língua de acolhimento, além da adaptação do processo avaliativo à língua materna do estudante.

Com a regulamentação, o Distrito Federal busca cumprir os princípios da proteção integral à infância, alinhando-se a normas nacionais e internacionais de direitos humanos. A Portaria nº 1.444 entrou em vigor na data de sua publicação, reafirmando o compromisso da SEEDF com a construção de um ambiente escolar inclusivo e acolhedor para todos.

Acolhimento e Inclusão

A rede de apoio às crianças migrantes será ampliada por meio de parcerias interinstitucionais para assistência social, saúde e cidadania, criando uma estrutura de suporte integral aos estudantes e suas famílias. Nesse sentido, as escolas também fornecerão informações às famílias sobre o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e outros serviços de apoio disponíveis no Distrito Federal.

Um mural cheio de histórias ocupa o corredor do CIL do Guará, instituição que está formando estudantes estrangeiros na língua portuguesa | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Para fortalecer a interação sociocultural, a portaria incentiva ações que promovam a convivência entre crianças de diferentes origens. As atividades pedagógicas incluirão estratégias que valorizem as culturas e origens diversas, enriquecendo o repertório cultural de todos os alunos. Os Centros Interescolares de Línguas (CILs) também estarão envolvidos para oferecer atividades no contraturno, auxiliando no aprendizado do português e promovendo uma rede de apoio para os estudantes.

Ações da SEEDF

Patrícia Melo, diretora de Serviços de Apoio à Aprendizagem, Direitos Humanos e Diversidade da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral (Subin), ressalta as iniciativas que a SEEDF já vem realizando para atender ao crescente número de estudantes migrantes internacionais. “Queremos garantir não só o acesso desse público estrangeiro, mas também a sua permanência em um espaço de aprendizagem culturalmente sensível”, destacou.

A SEEDF realiza a produção de um videocast por meio do Núcleo Digital de Aperfeiçoamento da Educação Inclusiva e Integral, com o tema Migrantes internacionais: a língua como acolhimento. Os vídeos contam com a participação de Patrícia Melo, Príscila Mesquita, vice-diretora do Centro Interescolar de Línguas do Guará (CILG), e Juscelino Sant’Ana, professor de Língua Estrangeira Moderna da SEEDF.

Foi produzido o documentário Bem-vindos ao Distrito Federalprojeto do CIL do Guará com a oferta de Português como Língua de Acolhimento (Plac), que já alcançou mais de 700 estudantes de aproximadamente 20 nacionalidades.

Também foi produzido o documentário Acolhimento dos Estudantes Venezuelanos Indígenas da etnia Warao, pelas equipes pedagógicas das Escolas Classe Café Sem Troco, do Paranoá, e Morro da Cruz, de São Sebastião. O produto versa sobre o acolhimento de forma inclusiva e interculturalmente sensível, com toda a mobilização necessária para que o acesso e a permanência desses estudantes sejam garantidos.

*Com informações da Secretaria de Educação

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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