GDF define regras para recesso de fim de ano dos servidores

GDF define regras para recesso de fim de ano dos servidores

Publicação no DODF prevê compensação das horas e rodízio de equipes para garantir atendimento ao público nas semanas do Natal e Ano Novo

O Governo do Distrito Federal (GDF) divulgou, nesta terça-feira (22), as regras para o recesso de fim de ano dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional. A portaria nº 842, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), estabelece que a folga será dividida em dois períodos: 23 a 27 de dezembro e 30 de dezembro a 3 de janeiro de 2025.

Conforme a norma, as equipes deverão se revezar entre os dois intervalos para garantir a continuidade dos serviços, principalmente nas áreas que envolvem atendimento ao público. Os órgãos que atuam em escalas de plantão ou serviços essenciais terão autonomia para adaptar o recesso às necessidades operacionais.

Compensação

Os servidores que optarem por usufruir do recesso deverão compensar as horas correspondentes até 30 de maio de 2025, seguindo as diretrizes da lei complementar nº 840/2011. A compensação poderá ser iniciada a partir da publicação da portaria, cabendo às chefias imediatas o controle da frequência e a definição da forma de compensação para cada equipe.

Fonte: Ag. brasilia

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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