Edital da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura tem prazos prorrogados

Edital da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura tem prazos prorrogados

Propostas podem ser enviadas até 31 de outubro; critérios de seleção e avaliação técnica, entre outros tópicos, foram alterados

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (Secec-DF) publicou, nesta quarta-feira (16), o Edital nº 51/2024. Retificação do Edital de Chamamento Público nº 47/2024, o texto traz ajustes importantes no processo de seleção de projetos culturais a serem financiados pela Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Pnab), reforçando o compromisso da pasta com a inclusão, transparência e acessibilidade.

Confira os principais pontos alterados no novo edital.

→ Projetos do audiovisual – Antes, pessoas físicas podiam submeter projetos audiovisuais acima de R$ 200 mil. Com a nova regra, apenas pessoas jurídicas poderão participar dessas linhas de financiamento, respeitando normativas do Distrito Federal que limitam o valor movimentado por pessoas físicas em projetos culturais.

Outra alteração relevante foi na linha Meu Primeiro Filme. Antes, as produções eram destinadas apenas para exibição em cinemas e festivais. Agora, a veiculação foi ampliada para múltiplas plataformas, adaptando-se à natureza de cada projeto.

Essas alterações respondem a demandas da comunidade cultural, tornando o processo mais justo e adequado às expectativas da classe. Importante destacar que, embora tenha sido revisado em função de diálogos com a Secretaria de Cultura, o edital não se baseia nas regras do Fundo de Apoio à Cultura (FAC), mas sim nos recursos do Fundo Nacional de Cultura (FNC).

→ Prazos de inscrição prorrogados – O novo prazo para envio das propostas foi estendido até 31 de outubro, permitindo aos agentes culturais mais tempo para adequar suas inscrições, que podem ser feitas até as 23h59 desta data.

→ Limites de tamanho de arquivos e documentação – Os documentos enviados pelos proponentes devem estar em formato PDF e não devem ultrapassar o tamanho máximo de 10MB.

→ Planilhas de despesas e custos – A retificação também traz maior clareza sobre a elaboração das planilhas de despesas, com a inclusão de referências de preços conforme práticas de mercado. Caso os projetos envolvam a comercialização de produtos ou ingressos, os recursos arrecadados deverão ser revertidos integralmente para o projeto, conforme detalhado no novo modelo de planilha.

→ Critérios de seleção e avaliação técnica – As comissões de seleção contarão com pareceristas externos, responsáveis pela análise técnica e cultural dos projetos, promovendo avaliações mais criteriosas e especializadas. A alteração reforça a participação de especialistas e amplia a transparência na escolha dos projetos contemplados.

→ Documentação para grupos e coletivos – Para grupos ou coletivos sem personalidade jurídica, foram detalhados os documentos necessários para habilitação, que agora incluem certidões negativas em nome dos representantes do grupo, além de comprovantes de residência e atuação no Distrito Federal.

Impacto das mudanças

As alterações visam corrigir detalhes técnicos e oferecer mais clareza aos proponentes sobre as exigências do edital, garantindo que os recursos da Pnab-DF sejam aplicados de forma eficiente.

Produtores culturais, grupos, coletivos e demais interessados devem ficar atentos às novas regras e prazos para garantir a participação nas seleções

Essas retificações também se alinham aos princípios da Lei nº 14.399/2022, conhecida como Lei Aldir Blanc, e das demais normativas que regem o fomento à cultura no Brasil. O processo de seleção de agentes culturais, grupos e espaços artísticos do Distrito Federal passará a seguir os critérios revisados, garantindo uma análise mais robusta e justa das propostas, atendendo aos parâmetros da Lei Orgânica da Cultura (LOC).

Disponibilidade de anexos

Os novos anexos do Edital nº 47/2024 já estão disponíveis por meio do Linktree da Pnab-DF, acessível no link: https://linktree.com/pnabdf. Esses documentos incluem modelos atualizados de formulários, planilhas de despesas e critérios de avaliação, além de orientações específicas para diferentes categorias culturais.

Aqueles que desejarem mais informações, podem consultar o Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), que contém a publicação integral das mudanças implementadas. Produtores culturais, grupos, coletivos e demais interessados devem ficar atentos às novas regras e prazos para garantir a participação nas seleções.

Para mais informações, acesse o site www.pnabdf.com.br.

*Com informações da Secretaria de Cultura e Economia Criativa

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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