PRF está proibida de fazer bloqueios durante eleições, diz Lewandowski

PRF está proibida de fazer bloqueios durante eleições, diz Lewandowski

Instituição deve atuar para facilitar movimentação de eleitores

O ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Lewandowski, afirmou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) está proibida de fazer bloqueios em estradas durante as eleições municipais marcadas para domingo (6). Segundo ele, a instituição deverá atuar para facilitar a movimentação dos eleitores, conforme termo de colaboração firmado entre o ministério e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso haja necessidade de bloqueio em função de algum incidente, por exemplo, a PRF terá a atribuição de organizar caminhos alternativos.

“A Polícia Rodoviária Federal está proibida de fazer qualquer bloqueio em estradas”, afirmou Lewandowki, durante entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, destacando que a corporação também está orientada a reprimir crimes eleitorais. 

“Temos todo um aparato montado, de prontidão para intervir localmente, se necessário, a pedido do juiz eleitoral local”, diz o ministro, observando que, nesse caso, o juiz local ganha autoridade federal para agir.

Lewandowki destacou que o governo federal tem trabalhado em conjunto com o TSE para assegurar a tranquilidade das eleições municipais.

Ele afirmou que ninguém poderá portar armas 48 horas antes nem 24 horas depois das eleições. Isso, segundo o ministro, para que os eleitores se sintam “livres de constrangimentos” na hora de exercer seu direito e sua vontade na urna.

Ainda segundo ele, o TSE vem aperfeiçoando o combate à proliferação de desinformação e fake news. Ele cita ainda o papel das polícias militares para coibir os crimes eleitorais – e alerta que esse tipo de crime, como coação, compra de votos, abuso de poder econômico, tem classificação de crime federal, por atentar contra a própria democracia.

Fonte: Ag. Brasil

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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