Decreto institui mudanças no Comitê Distrital para apoio a migrantes, refugiados e apátridas

Decreto institui mudanças no Comitê Distrital para apoio a migrantes, refugiados e apátridas

Atualização contempla o acréscimo de membros e convidados com direito à voz

O Comitê Distrital para apoio a migrantes, refugiados e apátridas teve a regulamentação atualizada com o Decreto n° 46.297, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de terça-feira (24). As alterações beneficiam ações em prol dessa população e promovem a reflexão sobre o apoio aos refugiados e pessoas deslocadas.

A mudança mais expressiva diz respeito ao quantitativo de membros, que será composto de forma paritária pelo poder público e sociedade civil, sendo 16 membros titulares e 16 membros suplentes, para mandato de dois anos. Os integrantes devem ser representantes das seguintes áreas, organismos e instituições:

→ um titular e um suplente da área de Justiça e Cidadania

→ um titular e um suplente da área de Desenvolvimento Social

→ um titular e um suplente da área de Educação

→ um titular e um suplente da área de Saúde

→ um titular e um suplente da área de Segurança Pública

→ um titular e um suplente da área de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda

→ um titular e um suplente da área de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural

→ um titular e um suplente da área de Direitos Humanos e Igualdade Racial

→ um titular e um suplente de quatro diferentes organizações, entidades ou movimentos da sociedade civil voltados às atividades de assistência, proteção e integração de refugiados, migrantes e apátridas

→ um titular e um suplente de duas diferentes comunidades, organizações ou movimentos de refugiados, migrantes e apátridas, inclusive, indígenas

→ um titular e um suplente de duas diferentes instituições de ensino superior pública, privada ou comunitária, voltadas à pesquisa ou que desenvolvam atividades de assistência, proteção e integração de refugiados, migrantes e apátridas

O novo texto prevê ainda que os membros do comitê sejam indicados pelos representantes dos órgãos, das entidades, instituições ou movimentos.

A regulamentação também incluiu órgãos que poderão participar do comitê na condição de convidados com direito a voz, seja a partir de convite dos seus respectivos membros ou por manifestação de interesse. São alguns deles: a Organização Mundial da Saúde, por sua representação no Brasil;  a Organização Internacional para as Migrações; o Comitê Nacional para os Refugiados; a Comissão de Direitos Humanos da Polícia Rodoviária Federal, nacional ou distrital; e a Defensoria Pública do Distrito Federal, entre outros.

*Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania

Please follow and like us:
0
Tweet 20
Pin Share20

Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

RSS
Follow by Email
YouTube
Pinterest
LinkedIn
Share
Instagram
Telegram