Programa RenovaDF tem cadastro reserva divulgado

Programa RenovaDF tem cadastro reserva divulgado

Contemplados devem comparecer a uma agência do trabalhador até quarta-feira (11) e confirmar a participação

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet) divulgou nesta segunda-feira (9) a lista dos contemplados para o cadastro reserva para o Programa RenovaDF. Os candidatos devem conferir no site da pasta e, caso o nome esteja na lista de selecionados, terão que comparecer a uma agência de atendimento ao trabalhador, até quarta-feira (11), das 8h às 17h, e apresentar os documentos comprobatórios originais para análise e comprovação dos requisitos de participação.

Depois dos primeiros 15 dias de aula, se houver quantidade de alunos desistentes, a Sedet poderá convocar o cadastro reserva.

Enquanto se qualificam, os próprios alunos recuperam os espaços públicos da cidade

Os participantes do programa recebem capacitação profissional, com noção básica na área de construção civil, com aulas de forma presencial. Enquanto se qualificam, os próprios alunos recuperam os espaços públicos da cidade, como praças, parquinhos, quadras poliesportivas, campos sintéticos de futebol, vilas olímpicas e viadutos.

O RenovaDF

O RenovaDF é um programa de qualificação profissional da Sedet em parceria com a Secretaria de Governo (Segov-DF) em atendimento às demandas das administrações regionais. Os cursos são de iniciação profissional e aplicados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Distrito Federal (Senai-DF), com duração de 240 horas (três meses), com 4h diária.

Os alunos recebem kit uniforme, com camiseta, bota, capa de chuva, garrafa d’água, boné, equipamento de proteção individual, lanche e bolsa benefício no valor de um salário mínimo, além de auxílio transporte e seguro contra acidentes pessoais.

Até o momento, mais de 21.500 alunos foram formados e 2.297 equipamentos públicos, recuperados pelo RenovaDF em 26 cidades.

Confira os documentos necessários para a inscrição

⇒ Identidade (RG) ou documento equivalente com foto, e comprovação de registro no Cadastro Geral de Pessoas Físicas – CPF;
⇒ Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), última página e posterior em branco ou digital impressa; e
⇒ Comprovante de residência no Distrito Federal ou declaração de próprio punho.

*Com informações da Sedet-DF

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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