Novos beneficiários do DF Social têm até o dia 27 para abrir conta no BRB
As mais de quatro mil famílias precisam verificar se foram contempladas no site do GDF Social e abrir as contas pelo aplicativo BRB Mobile
A Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes-DF) selecionou 4.532 novas famílias beneficiárias do Programa DF Social para abrir conta no Banco de Brasília (BRB) e ter acesso ao auxílio mensal de R$ 150.
“É importante que as famílias primeiro consultem se foram contempladas, entrando com seus dados no site do GDF Social. Caso tenha ocorrido a contemplação, basta abrir a conta no aplicativo do BRB para receber o auxílio de R$ 150 que complementa a renda e ajuda tantas famílias vulneráveis a fechar as contas do mês”
Ana Paula Marra, secretária de Desenvolvimento Social
Para garantir o recebimento do próximo pagamento, é necessário que o cidadão tenha a conta social (não se trata de uma conta bancária comum) aberta até as 18h do dia 27 deste mês. Aqueles que não fizerem o procedimento no prazo estabelecido terão que aguardar nova rodada de contemplação.
A abertura da conta social deve ser realizada pelo aplicativo BRB Mobile. Basta seguir o passo a passo neste link.
Para saber se foi contemplado, o cidadão deve fazer a consulta no site GDF Social e confirmar se está entre os beneficiários. No portal, em “Consulta DF Social”, é necessário informar CPF e data de nascimento do responsável financeiro, conforme declarado no Cadastro Único. Após esse procedimento, aparece mensagem na tela informando se a pessoa está ou não na lista de contemplados.
“É importante que as famílias primeiro consultem se foram contempladas, entrando com seus dados no site do GDF Social. Caso tenha ocorrido a contemplação, basta abrir a conta no aplicativo do BRB para receber o auxílio de R$ 150 que complementa a renda e ajuda tantas famílias vulneráveis a fechar as contas do mês”, explica a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra.
O DF Social é um auxílio financeiro mensal de R$ 150 destinado às famílias de baixa renda residentes no Distrito Federal. Têm direito ao benefício os grupos com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único. Para participar do programa, não é necessário solicitar a inclusão nas unidades do Centro de Referência de Assistência Social (Cras). A seleção ocorre automaticamente, conforme priorização dos públicos descritos em lei e disponibilidade orçamentária.
*Com informações da Sedes-DF