Beneficiários nascidos em março e abril que não fizeram a prova de vida terão o pagamento suspenso

Beneficiários nascidos em março e abril que não fizeram a prova de vida terão o pagamento suspenso

Iprev-DF alerta que prazo para regularização dos aposentados e pensionistas antes da suspensão termina no próximo dia 14 de agosto

Levantamento realizado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) em 1º de agosto revela que 5.430 aposentados e pensionistas, aniversariantes de janeiro a julho, ainda não realizaram a prova de vida de 2024. Desse total, 999 nascidos em março e abril encontram-se em situação irregular junto ao instituto. Para esse público específico, a autarquia prorrogou o prazo da comprovação anual obrigatória até o próximo dia 14 de agosto, data de fechamento da folha. Caso a regularização não seja feita dentro desse limite, o benefício será suspenso.

“A prova de vida tem o objetivo de evitar tanto pagamento indevido quanto prejuízos ao Regime Próprio de Previdência Social do DF (RPPS), além de garantir uma maior sustentabilidade do sistema. Quem receber algum dinheiro indevidamente, será inscrito na dívida ativa e deverá devolver os valores aos cofres públicos”

Raquel Galvão, diretora-presidente do Iprev-DF

‌Em julho desse ano, o Iprev-DF suspendeu o pagamento de 664 beneficiários aniversariantes de janeiro e fevereiro que estavam pendentes junto à previdência do DF. Permanecem em situação irregular 601 aposentados e pensionistas que fazem aniversário nos dois primeiros meses do ano.

‌“No mês do aniversário dos beneficiários encaminhamos e-mail informando a respeito da prova de vida e, no mês subsequente, enviamos carta registrada com AR comunicando a não realização da prova de vida. Após dois meses da suspensão do pagamento, o Iprev encaminha um novo e-mail e faz uma nova tentativa via ligação telefônica para os aposentados e pensionistas que continuam com o pagamento suspenso”, explica o diretor de Previdência, Paulo Henrique de Sousa Ferreira.

A Portaria nº 01, de 6 de janeiro de 2020, estabelece que a prova de vida deve ser realizada, anualmente, no mês de aniversário do servidor aposentado ou do pensionista | Foto: Divulgação/Iprev

‌Prova de vida

Trata-se da comprovação anual que aposentados e pensionistas dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal (GDF) vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) precisam fazer no mês de aniversário para continuar recebendo os benefícios. Conforme o Decreto nº 39.276, de 6 de agosto de 2018, a prova de vida dos servidores aposentados e pensionistas possui caráter obrigatório.

‌Além disso, a Portaria nº 01, de 6 de janeiro de 2020, estabelece que a prova de vida deve ser realizada, anualmente, no mês de aniversário do servidor aposentado ou do pensionista. Os que não realizarem no prazo estabelecido são notificados por correspondência, com aviso de recebimento, para que a realizem no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão do pagamento do seu benefício.

‌Em 2023, o GDF garantiu o retorno de R$ 3,2 milhões aos cofres públicos por meio da prova de vida do Iprev-DF. Durante o ano, o instituto identificou o falecimento de 285 beneficiários. Por meio dessa comprovação anual obrigatória, o governo conseguiu impedir os pagamentos indevidos dos benefícios, que variam de R$ 4 mil a R$ 6 mil por segurado. O procedimento também garante maior transparência com o uso do dinheiro público.

Segundo a diretora-presidente do Iprev-DF, Raquel Galvão, os cofres públicos deverão ser ressarcidos em casos de recebimento irregular do benefício. “A prova de vida tem o objetivo de evitar tanto pagamento indevido quanto prejuízos ao Regime Próprio de Previdência Social do DF (RPPS), além de garantir uma maior sustentabilidade do sistema. Quem receber algum dinheiro indevidamente, será inscrito na dívida ativa e deverá devolver os valores aos cofres públicos”, afirmou.

‌A comprovação pode ser feita presencialmente, em qualquer agência do BRB, ou pelo aplicativo Prova de Vida GDF, disponível na App Store e no Google Play, ou ainda nos formatos listados neste link.

*Com informações do Iprev

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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