Cesta do Trabalhador: Programa beneficia 23 mil desempregados no DF
Benefício vinculado à Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Renda concede cestas básicas por três meses a cidadãos sem ocupação há mais de 180 dias
Aos 23 anos, Rafaela Oliveira Guimarães enfrenta desafios que a pouca idade pode não transparecer. Mãe-solo de um bebê de 6 meses, a jovem viu a vida mudar drasticamente com a descoberta da gravidez, acompanhada da demissão do emprego de onde tirava o sustento. Em meio à gestação e ao desemprego, a moradora de Ceilândia encontrou amparo no programa Cesta do Trabalhador, uma das políticas sociais do Governo do Distrito Federal (GDF).
Em funcionamento há nove meses, a iniciativa oferece cestas básicas por três meses a cidadãos desempregados há mais de 180 dias. Desde a criação, o benefício já chegou a 22.937 moradores do DF, garantindo a segurança alimentar dessas pessoas. “Em momento nenhum estive desamparada”, enfatiza a jovem. “Essa cesta foi uma bênção, ainda mais para mim. Não tenho como trabalhar e deixar o bebê sozinho. É complicado”.
A participação é permitida apenas para uma pessoa por família e, para ter acesso ao benefício, é preciso comprovar a ausência de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além de estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e possuir renda per capita de até um salário mínimo mensal (R$ 1.402).
“A cesta do trabalhador permite que a pessoa em situação de desemprego possa garantir o básico enquanto procura uma nova oportunidade. Além disso, ela permite a realização da intermediação de mão de obra desses trabalhadores, aproximando dos programas da secretaria”, defende o secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, Thales Mendes.
Rede de apoio
Beneficiária do Cesta do Trabalhador, Rafaela foi ajudada anteriormente por outros programas do GDF, entre eles o Cartão Prato Cheio e a Bolsa Maternidade. O primeiro concede benefícios em nove parcelas no valor de R$ 250 para compra de gêneros alimentícios diversos, enquanto o outro oferece suporte na aquisição de itens materiais essenciais para os primeiros dias do bebê.
A participação é permitida apenas para uma pessoa por família e, para ter acesso ao benefício, é preciso comprovar a ausência de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além de estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e possuir renda per capita de até um salário mínimo mensal (R$ 1.402).
“A cesta do trabalhador permite que a pessoa em situação de desemprego possa garantir o básico enquanto procura uma nova oportunidade. Além disso, ela permite a realização da intermediação de mão de obra desses trabalhadores, aproximando dos programas da secretaria”, defende o secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, Thales Mendes.
O caminho para conseguir os benefícios foi o Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de Ceilândia Norte. “Se não fosse essa ajuda do governo, eu não sei como viveria, não sei como faria para me alimentar. Provavelmente, teria de depender da caridade dos outros e da ajuda dos meus pais”, relata.
Como solicitar
Os interessados no programa Cesta do Trabalhador devem se inscrever pelo site da Sedet. Após a solicitação online, é necessário comparecer a uma agência do trabalhador para comprovar os requisitos e tornar-se elegível. A entrega das cestas é realizada diretamente no endereço cadastrado pelo participante, garantindo dignidade e segurança alimentar para aqueles que mais precisam.
Os demais benefícios sociais ofertados pelo GDF podem ser solicitados pelo cidadão no Cras mais próximo de sua residência. Por meio do Serviço de Atendimento e Proteção Integral às Famílias (Paif), os servidores irão buscar a compreensão dos contextos de vida e interações sociais que envolvem a família do solicitante e, então, implementar as medidas para assegurar um nível básico de proteção.
Além do Paif, o Cras também oferece uma série de outros serviços para pessoas em risco social, como: Cartão Creche; Cartão Material Escolar; Cartão Prato Cheio; Cartão Gás; Benefício de Prestação Continuada; Carteira de Idoso; Cesta de Alimentos Emergencial; e benefícios eventuais (auxílio natalidade, por morte, em situações de vulnerabilidade temporária e em situações de desastre e calamidade pública).
Com Ag. Bsa