Comer pão de forma pode mesmo afetar o bafômetro? Polícia Militar do DF esclarece

Comer pão de forma pode mesmo afetar o bafômetro? Polícia Militar do DF esclarece

Testes realizados pela corporação apontam que alteração só é sentida imediatamente após o consumo; em três minutos, impacto já é zero

Pesquisa encomendada pela Proteste ー Associação Brasileira de Defesa do Consumidor mostrou que algumas marcas de pão de forma apresentam um teor significativo de etanol — acima do que é permitido para um produto ser considerado não alcoólico. Essa informação causou preocupação nos motoristas: consumir pão de forma poderia indicar presença de álcool no sangue em um teste do bafômetro, tornando a pessoa inapta a dirigir?

Nesta segunda-feira (22), o Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran) da Polícia Militar do Distrito Federal fez testes públicos para mostrar que não é bem assim. O pão de forma, de fato, pode “aparecer” no bafômetro. Mas apenas se o teste for feito imediatamente após o consumo, o que não acontece nas abordagens policiais.

“O reteste não é previsto na legislação, mas a gente não vai deixar de fazer, justamente para prestar o serviço de qualidade à comunidade. E ali, se ela estiver falando a verdade, vai ser demonstrado que o ar era somente aquele da mucosa bucal e o teste vai dar zerado em apenas três minutos”, reforça o coronel Edvã Sousa, comandante do CPTran.

A legislação prevê multa de dez vezes o valor da infração gravíssima e suspensão do direito de dirigir por 12 meses a quem for flagrado conduzindo sob efeito de bebida alcoólica. Se o bafômetro acusar mais do que 0,34 miligramas de álcool por litro de ar, o motorista também sofre sanções penais, sendo conduzido à delegacia.

“Na verdade, o que a gente mais quer é que as pessoas não morram nas vias distritais. A busca da fiscalização é justamente perceber aquelas pessoas que estão sob influência de álcool. Então, a avaliação é feita a partir do ar do pulmão e não daquela concentração que possa haver na mucosa da boca. A gente já tem essa percepção e o sentido é efetivamente promover justiça”, arremata o major Roldão.

Fonte: Ag. Brasilia

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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