Última parcela do IPVA começa a vencer nesta segunda-feira (22)

Última parcela do IPVA começa a vencer nesta segunda-feira (22)

De acordo com a placa do veículo, contribuinte tem até sexta (26) para pagar o imposto

Atenção, motoristas. A sexta e última parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 está perto de vencer. Os contribuintes têm entre esta segunda (22) e a sexta-feira (26) para estar em dia com a Receita do Distrito Federal. A data varia conforme o final da placa do veículo. A emissão do boleto pode ser feita pelo site da Receita do DF ou por meio do aplicativo Economia DF.

Para as placas com final 1 ou 2, o prazo é esta segunda. Para as de final 3 ou 4, o limite é a terça-feira (23). No caso de 5 ou 6, o pagamento deve ser feito até quarta-feira (24), enquanto proprietários de carros com placas finalizadas em 7 ou 8 podem pagar até a quinta-feira (25). Já sexta (26) é dia de quem tem carro com placa finalizada em 9 ou 0. O calendário de pagamento foi publicado pela portaria nº 337, de 14 de novembro de 2023.

“Após o vencimento, a equipe da Receita do DF envia um e-mail para o contribuinte informando que o IPVA está vencido e solicita que ele efetue o pagamento no site da receita ou no aplicativo da Secretaria de Economia; lá, ele consegue imprimir o boleto atualizado”, detalha o subsecretário da Receita do DF, Anderson Borges Roepke.

Arrecadação

O IPVA de 2024 começou a ser pago em fevereiro. Até o dia 12 deste mês, foram pagos R$ 1.288.881.769,58, valor 6,02 % maior do que o cobrado no mesmo período do ano passado. A estimativa é de arrecadar R$ 1,7 bilhão ao fim da última parcela do imposto. O dinheiro é investido em áreas como educação, saúde, segurança e infraestrutura.

“O motorista que estiver em dia com o IPVA e com o licenciamento garante o direito de rodar pelas vias do DF sem estar sujeito a apreensão do veículo por meio de blitzes e fiscalizações”, lembra o subsecretário. 

O imposto é anual e obrigatório. Atrasos no pagamento também podem levar à cobrança de juros e multas, bem como à inclusão do nome do devedor na Dívida Ativa do DF.

Fonte: Ag. Brasilia

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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