Transporte de animais de estimação no metrô tem regras especiais

Transporte de animais de estimação no metrô tem regras especiais

São permitidos pets de até 12 quilos fora do horário de pico; cães de guarda e de ataque só podem embarcar com focinheira

Quem tem algum animal de estimação vira e mexe precisa se deslocar com o bichinho para algum lugar, o que muitas vezes, pode ser desafiador. No Distrito Federal, no entanto, os usuários do metrô podem embarcar sem nenhuma dor de cabeça, assim como em todo transporte público da capital.

Podem ser transportados animais de estimação de até 12 quilos. Quando se tratar de cães de guarda ou ataque, eles só podem ser embarcados se estiverem usando focinheira. Cães-guia ou de serviço não precisam usar o equipamento. Até 2022, era necessário utilizar caixa para transportar os bichos, mas, a partir da sanção da lei nº 7.207 pelo governador Ibaneis Rocha, basta a coleira e a guia para garantir o embarque dos pets.

Existem algumas restrições para garantir a segurança e o conforto de todos os usuários. São permitidos apenas dois animais por trem. Além disso, o embarque de pets é proibido no horário de pico – entre as 6h e as 9h e entre as 16h30 e as 19h40.

    “Até hoje não tivemos nenhuma ocorrência grave”, destaca o superintendente de Operações do Metrô-DF, Renato Avelar. “Só não se pode andar com animais peçonhentos e perigosos”, complementa. De acordo com a legislação, bichos que provoquem desconforto ou comprometam a segurança do veículo, dos usuários e de terceiros não podem utilizar o transporte público.

    O tutor é responsável por garantir a segurança do animal e dos passageiros. Cabe a ele também garantir a segurança, a higiene e o conforto do animal e dos demais passageiros. Em caso de intercorrências, ele responderá civilmente por danos ou lesões causados pelo animal que estiver conduzindo.

    Fonte: Ag. Brasilia

    Please follow and like us:
    0
    Tweet 20
    Pin Share20

    Lairson Bueno

    Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

    Deixe um comentário

    O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

    RSS
    Follow by Email
    YouTube
    Pinterest
    LinkedIn
    Share
    Instagram
    Telegram