Aposentados e pensionistas nascidos em janeiro e fevereiro que não fizeram a prova de vida terão pagamento suspenso

Aposentados e pensionistas nascidos em janeiro e fevereiro que não fizeram a prova de vida terão pagamento suspenso

Medida atinge mais de 600 pessoas do DF que descumpriram o prazo vencido no dia 16; benefício será restabelecido após a devida regularização

Levantamento do Instituto de Previdência do Distrito Federal (Iprev-DF) concluído no dia 17 deste mês aponta que 664 servidores nascidos em janeiro e fevereiro terão o benefício suspenso até a regularização. O prazo para que esse público realizasse a prova de vida, antes do bloqueio do benefício, terminou na última terça-feira (16).

Pelo aplicativo, é possível fazer a operação | Arte: Iprev-DF

Aposentados e pensionistas do DF que não fizeram a Prova de Vida 2024 no prazo estabelecido terão o pagamento do seu benefício suspenso até a regularização. Para os aniversariantes de janeiro e fevereiro que estão pendentes com a previdência do DF, a suspensão será realizada a partir da folha de pagamento do mês de julho deste ano.

A diretora-presidente do Iprev-DF, Raquel Galvão, esclarece que, para reaver o pagamento do benefício, os aposentados e pensionistas podem a qualquer momento procurar uma agência do BRB ou usar o aplicativo Prova de Vida GDF para fazer a regularização.

“Existem duas folhas suplementares no mês, uma paga por volta do dia 16, 17, e a outra no dia 27, 28”, detalha o gestor. “Assim que o beneficiário regulariza e estando com a folha suplementar aberta, automaticamente ele volta a fazer parte da folha.”

A prova de vida é a comprovação anual que aposentados e pensionistas dos órgãos/entidades do Governo do Distrito Federal (GDF) vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) precisam fazer no mês de aniversário para continuar recebendo os benefícios.

A comprovação pode ser feita presencialmente, em qualquer agência do BRB, ou pelo aplicativo Prova de Vida GDF, disponível na App Store e no Google Play, ou ainda nos formatos listados neste link.

*Com informações do Iprev-DF

Please follow and like us:
0
Tweet 20
Pin Share20

Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

RSS
Follow by Email
YouTube
Pinterest
LinkedIn
Share
Instagram
Telegram