Covid-19: entenda como fica a vacinação por idade e grupo prioritário

Covid-19: entenda como fica a vacinação por idade e grupo prioritário

Vacina integra o Programa Nacional de Imunizações desde janeiro

Desde janeiro de 2024, a vacina contra a covid-19 integra o Programa Nacional de Imunizações (PNI). A recomendação do Ministério da Saúde é que estados e municípios priorizem crianças de 6 meses a menores de 5 anos e grupos com maior risco de desenvolver formas graves da doença, como idosos, imunocomprometidos, gestantes e puérperas.

Em maio, a pasta confirmou a compra de 12,5 milhões de doses do imunizante contra a covid-19 SpikeVax, produzido pela farmacêutica Moderna. O processo de aquisição emergencial, segundo o ministério, começou em dezembro de 2023, quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a versão mais atualizada da vacina.

A SpikeVax é uma dose monovalente que protege contra uma subvariante específica da covid-19, a XBB 1.5, conhecida popularmente como Kraken e um subtipo da variante Ômicron. A vacina é registrada pela empresa Adium S.A. e fabricada pela Moderna, com indicação para imunização ativa em crianças a partir de 6 meses e adultos.

Esquema primário

Com a aquisição da nova dose, o esquema primário de vacinação contra a covid-19 no Brasil, em 2024, passa a funcionar da seguinte forma:

– Crianças de 6 meses a 4 anos, 11 meses e 29 dias devem receber duas doses, ambas monovalentes (SpikeVax), com intervalo de quatro semanas entre elas;

– Pessoas com 5 anos ou mais que fazem parte de grupos prioritários devem receber uma dose monovalente (SpikeVax);

– Imunocomprometidos com 5 anos ou mais devem receber três doses, sendo a primeira monovalente (SpikeVax). A segunda dose deve ser aplicada quatro semanas depois e a terceira, oito semanas após a segunda dose.

De acordo com a Estratégia de Vacinação contra a Covid-19 em 2024, o esquema primário não é mais recomendado rotineiramente para pessoas com 5 anos ou mais que não fazem parte de grupos prioritários. Entretanto, se a pessoa não tiver sido vacinada anteriormente e optar por se vacinar agora, pode receber uma dose da vacina monovalente (SpikeVax).

No caso de crianças menores de 5 anos completamente imunizadas (três doses) anteriormente com outras vacinas contra a covid-19, a orientação do ministério é que elas recebam mais uma dose da vacina monovalente (SpikeVax).

Doses anuais ou reforço

Além de completar o esquema primário contra a covid-19, é preciso atentar para as doses anuais, que passaram a funcionar da seguinte forma:

– Grupos prioritários a partir de 5 anos devem receber uma dose anual da vacina monovalente (SpikeVax), desde que aplicada com intervalo mínimo de três meses desde a administração da última dose contra a covid-19;

– Imunocomprometidos a partir de 5 anos, gestantes, puérperas e idosos a partir de 60 anos devem receber duas doses anuais da vacina monovalente (SpikeVax), com intervalo mínimo de seis meses entre elas;

Pessoas com 5 anos ou mais que não pertencem a grupos prioritários e já possuem o esquema primário completo (duas doses) não têm indicação para receber a dose anual ou reforço.

Esquema incompleto

Quem está com o esquema primário contra a covid-19 incompleto e faz parte de grupos prioritários deve receber uma dose da vacina monovalente (SpikeVax) conforme as orientações abaixo:

– Pessoas com apenas uma dose devem receber mais uma dose (intervalo mínimo de quatro semanas);

– Pessoas com duas doses devem receber mais uma dose (intervalo mínimo de seis meses).

Crianças de 6 meses a 4 anos que iniciaram o esquema de três doses e completaram 5 anos antes de terminar o esquema devem seguir as orientações abaixo:

– Quem recebeu apenas uma dose antes dos 5 anos deve receber mais uma dose e encerrar o esquema;

– Quem recebeu duas doses antes dos 5 anos deve encerrar o esquema;

– Quem recebeu três doses antes dos 5 anos deve considerar o esquema completo e não precisa receber novas doses.

Não vacinados

Pessoas de grupos prioritários que nunca foram vacinadas contra a covid-19 devem receber duas doses, com intervalo de quatro semanas entre elas. Gestantes, puérperas, imunocomprometidos e idosos com 60 anos ou mais nessa situação, além das duas doses, devem receber uma dose de reforço, após seis meses da última dose.

Já pessoas imunocomprometidas que nunca foram vacinadas devem receber três doses, com intervalo de quatro semanas entre a primeira e a segunda dose e de oito semanas entre a segunda e a terceira dose, conforme esquema primário definido. Uma dose de reforço pode ser aplicada no grupo após seis meses da última dose.

Grupos prioritários

– Pessoas com 60 anos ou mais;
– Pessoas vivendo em instituições de longa permanência e seus trabalhadores;
– Pessoas imunocomprometidas;
– Indígenas vivendo em terra indígena;
– Ribeirinhos;
– Quilombolas;
– Gestantes e puérperas;
– Trabalhadores da saúde;
– Pessoas com deficiência permanente;
– Pessoas com comorbidades;
– Pessoas privadas de liberdade;
– Funcionários do sistema de privação de liberdade;
– Adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas;
– Pessoas em situação de rua.

arte vacina covid

Viajantes

Em caso de viagem internacional, devem ser verificadas as exigências do país de destino. Caso o país exija esquema vacinal contra a covid-19, e o viajante não tiver nenhuma dose, ele poderá receber o esquema de até duas doses. De acordo com o Ministério da Saúde, estados e municípios devem avaliar as situações individualmente, no intuito de encontrar o melhor esquema vacinal conforme a disponibilidade do imunizante e as exigências do país de destino.

Fonte: EBC

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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