GDF regulamenta uso de cartões de crédito e débito no transporte público

GDF regulamenta uso de cartões de crédito e débito no transporte público

Decreto do governador Ibaneis Rocha, que está publicado na edição desta sexta-feira (14) do DODF, também dispõe sobre a rede credenciada de venda e recarga de créditos

O decreto que regulamenta a implementação do uso de cartões de crédito e débito no sistema de transporte público coletivo, bem como a rede credenciada de venda e recarga, foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (14).

“Com esse decreto, consolidamos a ampliação dos meios de pagamento com mais facilidade para o usuário, para os turistas e para todos aqueles que querem meios alternativos que não seja o pagamento em espécie dentro do sistema”

Zeno Gonçalves, secretário de Transporte e Mobilidade

De acordo com a norma, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, são considerados cartões de crédito e débito EMV contactless aqueles com chip NFC (Near Field Communication) ou quaisquer dispositivos usados para pagamento por aproximação compatíveis com o protocolo EMV (Europay, Mastercard, Visa) – como smartphones, smartwatches e pulseiras inteligentes. 

O decreto também define que o protocolo EMV é o conjunto de especificações técnicas para cartões de pagamento e terminais de aceitação, que garantem a interoperabilidade e segurança das transações em nível global, utilizando chip e tecnologia por aproximação.

“Com esse decreto, consolidamos a ampliação dos meios de pagamento com mais facilidade para o usuário, para os turistas e para todos aqueles que querem meios alternativos que não seja o pagamento em espécie dentro do sistema”, explica o secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves.  “A partir de agora, são 15 dias para habilitar todos os validadores para essas novas funcionalidades.”

Pontos de recarga

A norma assegura, ainda, a existência de pontos de recarga de cartões de mobilidade em todas as regiões administrativas. Esses locais serão os guichês operados pelo Metrô, além dos postos de recarga do BRB, agente operador do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA), e os demais pontos terceirizados autorizados pela instituição.

A rede credenciada de venda e recarga dos cartões de transporte poderá ser constituída por meio do credenciamento de estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviço. O BRB poderá habilitar os pontos de recarga para a comercialização e entrega de cartões de transporte, possibilitando o pagamento por meio de Pix ou cartão bancário.

Além disso, os operadores do sistema de transporte público devem garantir que todos os veículos e instalações vinculadas estejam equipados com os dispositivos necessários para a aceitação de cartões EMV contactless, conforme os padrões estabelecidos pela Semob.

Custos

Os custos do processamento dos pagamentos e do registro e recuperação de transações em pendência deverão ser compensados com os ganhos de rendimentos de aplicação e com os valores expirados da conta de arrecadação do SBA, cuja titularidade é da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob).

Sobre os valores autorizados no uso do protocolo EMV na função crédito e débito será retido no momento do repasse o percentual de até 3% para custeio das taxas de processamento da transação, que também vão para a conta do SBA.

Os valores não autorizados no uso do protocolo EMV na função crédito e débito após o processamento de pendências não configuram arrecadação, portanto não serão objeto de repasse para a conta gerida pela Semob.

Confira o decreto.

*Com informações da Semob

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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