Concurso unificado: saiba o que o candidato pode e não pode levar

Concurso unificado: saiba o que o candidato pode e não pode levar

Prova será realizada no dia 5 de maio

A 20 dias da realização do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgou nesta segunda-feira (15) orientações sobre o que os candidatos podem e não podem levar no dia da prova, marcada para 5 de maio.

Cartão de confirmação

Ao chegar ao local de prova, o candidato deve apresentar o cartão de confirmação de inscrição, que poderá ser impresso a partir do próximo dia 25 na Página do Candidato.

Documento

Também é preciso apresentar documento de identidade original com foto, de acordo com os mencionados no edital. Não serão aceitas cópias – mesmo que autenticadas.

No caso dos documentos digitais, o candidato deverá acessar o aplicativo no momento da identificação, na entrada da sala. O aplicativo deve ser baixado no celular previamente e pode ser acessado mesmo sem internet.

“Teste antes para se certificar que está funcionando corretamente. Não serão aceitas fotografias do documento, mesmo que estejam na galeria do telefone”, destacou o ministério.

Caneta preta

O candidato deve levar caneta preta de material transparente. Como não será permitido se comunicar durante as provas, a pasta recomenda que os candidatos levem mais de uma caneta.

Roupas e acessórios

No dia da prova, o ministério recomenda o uso de roupas e sapatos confortáveis, já que serão dois turnos de aplicação e o candidato ficará sentado por um longo período de tempo.

Não será permitido o uso de relógio de qualquer natureza. Também é proibido o uso de óculos escuros, chapéu, boné, gorro e protetores auriculares.

Porta-objetos

A Fundação Cesgranrio, responsável pelo certame, vai fornecer envelopes porta-objetos aos candidatos que precisem guardar itens como telefones celulares. O aparelho e eventuais alarmes deverão ficar desligados durante toda prova.

“Os envelopes deverão ser lacrados e identificados antes de o candidato se dirigir à carteira onde fará as provas e deverão ser guardados embaixo da carteira”, ressaltou o ministério.

O candidato só poderá abrir o envelope com seus pertences e ligar o aparelho celular após finalizar a prova e quando já estiver do lado de fora dos locais de exame.

Alimentação

O candidato pode levar alimentos e água no dia da prova. As embalagens dos alimentos devem estar lacradas e as garrafas de água precisam ser transparentes.

Eletrônicos

Conforme o edital, o candidato será eliminado se for constatado, durante as provas, o porte e/ou o uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas eletrônicas, gravadores, pendrive, mp3 player, fones de ouvido, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, relógios de qualquer natureza, telefones celulares e microcomputadores portáteis.

“Os candidatos também serão eliminados se forem surpreendidos, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, apostilas, impressos ou anotações”, completou a pasta.

Caderno de provas

Os candidatos não poderão levar o caderno de provas – em nenhum dos turnos.

Tempo de permanência

O tempo mínimo de permanência nos locais de provas em ambos os turnos será de duas horas. O candidato que deixar a sala antes desse prazo será eliminado do concurso.

Fonte: EBC

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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