Lei torna obrigatório ar-condicionado em todo o transporte público do DF

Lei torna obrigatório ar-condicionado em todo o transporte público do DF

A norma também estabelece que empresas concessionárias do STPC/DF devem instalar medidores de temperatura e apresentarem selos de revisão com informações sobre manutenção e periodicidade. 

A partir de agora, o transporte público do Distrito Federal será mais fresco e confortável. A Câmara Legislativa do DF (CLDF) promulgou nesta terça-feira (5) a Lei nº 7.429/2024, que torna obrigatória a instalação de ar-condicionado em todos os veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo (STPC/DF).

A lei, de autoria do deputado João Cardoso (Avante), garante aos passageiros um ambiente mais ameno durante os períodos de clima mais quente, como o verão brasiliense.

Temperatura controlada e manutenção garantida

Para garantir a efetividade da medida, a norma também exige que as empresas concessionárias do STPC/DF instalem medidores de temperatura nos veículos. Além disso, elas devem apresentar selos de revisão com informações sobre a manutenção dos sistemas de ar-condicionado, incluindo periodicidade e responsáveis técnicos.

Prazo para adequação e sanções

As empresas de ônibus terão três anos, a partir da promulgação da lei, para adequar suas frotas. O descumprimento da norma implicará em sanções administrativas, como:

  • Recolhimento e impedimento de circulação dos veículos antigos não adaptados;
  • Impedimento de circulação de novos veículos que não apresentem o sistema de ar-condicionado;
  • Multas;
  • Até mesmo perda da licitação para prestação de serviço de transporte público coletivo.

Um transporte público mais digno para todos

A medida representa um importante avanço na qualidade do transporte público do DF, proporcionando mais conforto e dignidade aos usuários. O deputado João Cardoso, autor da lei, destaca que “a população do Distrito Federal merece um transporte público de qualidade, com infraestrutura adequada e condições dignas de locomoção”.

A promulgação da lei é resultado da luta de diversos setores da sociedade, como movimentos sociais, entidades de defesa do consumidor e usuários do transporte público. A expectativa é que a medida traga benefícios para toda a população do DF.

Fonte: Agenda Capital

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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