Automedicação em casos de dengue pode agravar o quadro da doença

Automedicação em casos de dengue pode agravar o quadro da doença

Ao apresentar os sintomas característicos, população deve recorrer a uma das unidades básicas de saúde da rede pública ou a instituições particulares

Em meio ao aumento dos casos de dengue, é crucial estar ciente dos cuidados necessários ao tratar os sintomas da doença transmitida pelo mosquito Aedes aegypti. Diferentemente de outras patologias, a enfermidade não tem medicamento específico para o tratamento, que está mais focado em combater os já conhecidos sintomas, como dor de cabeça, dor no corpo, febre, enjoos, vômitos e manchas vermelhas.

Vários dos desconfortos habituais da doença podem ser combatidos por meio de remédios de venda livre, ou seja, cujo acesso não requer receita médica. Não à toa, é comum que muitas pessoas, cientes da suspeita de dengue, optem pela automedicação. A prática, contudo, não é recomendada e pode levar ao agravamento do caso clínico do paciente.

“O uso desregulado dos medicamentos pode ocasionar o que a gente chama de hepatotoxicidade, podendo gerar lesões no fígado e até insuficiência hepática”Andrea Franco Amoras Magalhães, médica do Centro de Informação e Assistência Toxicológica (CIATox) e servidora do Samu

A médica Andrea Franco Amoras Magalhães, do Centro de Informação e Assistência Toxicológica (CIATox), alerta que alguns medicamentos como anti-inflamatórios e a aspirina não devem ser utilizados por pacientes com a doença. “Isso porque esses remédios aumentam, no organismo, a chance de o quadro do paciente evoluir para uma dengue hemorrágica”, enfatiza a profissional de saúde.

Segundo a especialista, é comum a utilização da dipirona e do paracetamol no tratamento dos quadros sintomáticos de dengue. No entanto, compete exclusivamente ao profissional de saúde receitar a dosagem adequada e o período de ingestão de cada medicamento, conforme o caso clínico de cada pessoa.

“A gente orienta a comunidade a utilizar os medicamentos dentro da dose permitida para o dia. Os antitérmicos, por exemplo, devem ser tomados a cada seis ou oito horas; em algumas situações a cada quatro horas. Essa conta, no entanto, quem vai fazer é o médico”, prossegue.

Outro risco está na superdosagem desses remédios, que pode resultar em casos de intoxicação. “O uso desregulado dos medicamentos pode ocasionar o que a gente chama de hepatotoxicidade, podendo gerar lesões no fígado e até insuficiência hepática”, detalha a servidora do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Busque atendimento

Como cada caso de dengue é único e a abordagem terapêutica deve ser personalizada, consultar um médico é o ponto de partida para a garantia de um tratamento seguro e eficaz, além de evitar complicações decorrentes da dengue.

O Distrito Federal conta com, ao todo, 176 unidades básicas de saúde (UBSs) que servem como porta de entrada de casos suspeitos da doença na rede pública. Destas, 11 oferecem um horário especial noturno para a população.

Das 176 UBS que atendem casos suspeitos de dengue, 11 unidades oferecem um horário especial noturno para a população | Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília

Em casos mais graves, classificados como grupos C e D, que envolvem dores intensas na barriga, vômitos persistentes, sangramentos no nariz, na boca ou pelas fezes, tonturas e extremo cansaço, os pacientes devem procurar uma das 13 unidades de pronto atendimento (UPAs) espalhadas pela capital.

Além das UBSs e das UPAs, o GDF também disponibiliza tendas de acolhimento à população, das 7h às 19h, nas administrações regionais a seguir:

→ Ceilândia – QNM 13, Módulo B
→ Sol Nascente/Pôr do Sol – SHSN VC 311, Trecho II
→ Samambaia – Quadra 302, Conjunto 13, Lote 5 – Centro Urbano
→ Sobradinho – Quadra Central, St. Administrativo, Lote A
→ São Sebastião – Quadra 101, Conjunto 8
→ Estrutural – Setor Central Área Especial 5 s/n
→ Recanto das Emas – 85, Av. Recanto das Emas Q 206, 300
→ Brazlândia – St. Tradicional Quadra 16
→ Santa Maria – Quadra Central 1, Conjunto H, Lote 1

Fonte: Ag. Brasilia

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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