Taxa de transmissão de covid-19 tem redução no Distrito Federal

Taxa de transmissão de covid-19 tem redução no Distrito Federal

A SES-DF divulgou que o índice, entre 18 e 24 de fevereiro, ficou em 1,20, e na semana anterior era de 1,41

O Distrito Federal teve uma redução na taxa de transmissão da covid-19. Entre 18 e 24 de fevereiro, o índice ficou em 1,20. Na semana anterior, o índice era de 1,41. O valor significa que cada grupo de 100 pessoas contaminadas transmitem a infecção para outras 120.

Os dados constam de boletim epidemiológico de covid-19 divulgado pela Secretaria de Saúde (SES-DF) nesta quarta-feira (28). Foram registrados, contudo, 2.654 casos novos em relação ao período de 11 a 17 de fevereiro – um aumento de 34,8%. Há ainda a notificação de oito óbitos causados por covid-19, sendo que um foi registrado em 2021 e o restante (7), em 2022. Foram três do sexo feminino e cinco, do masculino. A faixa etária proeminente é acima dos 80 anos.

As mortes ocorridas em anos anteriores permanecem sendo notificadas nos boletins epidemiológicos. Como durante a pandemia houve um grande volume de óbitos, nem todos os resultados de exames eram conclusivos. Atualmente, as ocorrências inconclusivas estão sendo revisitadas.

Todos os óbitos confirmados são relacionados no boletim, computados no número total de casos e encaminhados ao Ministério da Saúde. Ressalta-se que, no ano de 2024, há três mortes registradas por covid-19 no DF, sendo dois confirmados neste mês.

Prevenção

A SES-DF disponibiliza a vacina de covid-19, de segunda a sexta-feira, em diversos pontos de vacinação que podem ser conferidos neste link. A campanha segue neste ano apenas a grupos prioritários para as doses de reforço, conforme normas do Ministério da Saúde: idosos; pessoas que vivem em instituições de longa permanência e seus trabalhadores; gestantes e puérperas; trabalhadores da saúde; pessoas privadas de liberdade; adolescentes cumprindo medidas socioeducativas; profissionais do sistema prisional; indígenas; ribeirinhos; quilombolas; pessoas imunocomprometidas; com comorbidades ou deficiência permanente (com 5 anos de idade ou mais, de acordo com a avaliação da equipe de saúde) e pessoas em situação de rua.

Porém, quem nunca tomou o imunizante, é possível iniciar o esquema vacinal primário (D1 + D2) ou completá-lo com a dose monovalente ou bivalente. Para tanto, basta levar o documento de identidade com foto e a caderneta de vacinação. Caso não tenha o cartão de vacina, é possível solicitar uma Unidade Básica de Saúde (UBS).

*Com informações da SES-DF

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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