Entenda o que muda com a correção da tabela do Imposto de Renda em 2024

Entenda o que muda com a correção da tabela do Imposto de Renda em 2024

O governo federal publicou nesta terça-feira (6) a MP 1.206/2024, que isenta do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) quem ganha até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.824. Veja abaixo o que mudou na tabela.

Entenda o que aconteceu

A MP mudou os valores da tabela progressiva mensal do IRPF. Isso significa que quem é contemplado pela faixa de isenção não terá desconto do imposto de renda no salário.

Até então, o teto para isenção estava em R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos no ano passado (R$ 1.320). Isso significa que com o reajuste para R$ 1.412 em 2024, trabalhadores que recebiam menos de dois salários (considerando o valor atualizado) teriam o desconto em folha.

O novo salário mínimo entrou em vigor no dia 1º de janeiro. O valor começou a ser pago em fevereiro (que é referente à folha do mês anterior). O reajuste considerou a inflação pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado nos 12 meses terminados em novembro (3,85%), mais o crescimento real do PIB dos dois anos anteriores.

Segundo a Fazenda, 15,8 milhões de brasileiros serão contemplados com a mudança. Como a tabela é progressiva, todos os contribuintes do IRPF serão beneficiados com a alteração.

O teto de isenção, então congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu inicialmente para R$ 2.640 e agora foi para R$ 2.824. Aumentar a faixa de isenção foi uma das promessas de campanha do presidente Lula em 2022.

O governo deixará de arrecadar R$ 3,03 bilhões em 2024 com a mudança. Em 2025, a redução é estimada em R$ 3,53 bilhões em 2025 e em 2026, de R$ 3,77 bilhões.

O texto foi assinado pelo presidente Lula (PT). A medida foi publicada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) na noite de terça-feira e, por ser uma MP, passa a valer a partir da data da publicação do texto.

Agora, o texto será encaminhado para o Congresso Nacional para análise. A votação das deve ocorrer em até 120 dias.

Desconto simplificado

O limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela é de R$ 2.259,20. Para isentar quem ganha até R$ 2.824, é aplicado um desconto simplificado de R$ 564,80 na fonte, sobre a qual deveria incidir a cobrança de IR.

O desconto simplificado é, basicamente, uma opção de tributação disponível do Imposto de Renda. Mensalmente, quem decide se vale a pena usar o desconto ou as deduções legais é a empresa pagadora.

Para quem recebe dois salários mínimos, o desconto sempre é utilizado. Na declaração anual, feita pelo contribuinte, quem escolhe fazer a declaração simplificada escolhe também o desconto simplificado e abre mão de todas as deduções que poderia ter com educação, plano médico, dentista, pensão alimentícia, dependentes etc. por um desconto de 20% na renda tributável.

O desconto na declaração anual é opcional. Ou seja, quem tem direito a descontos maiores não é prejudicado. Mas para quem recebe até dois salários mínimos é a melhor opção, visto que a pessoa ficará dentro da faixa de isenção. As correções de imposto, normalmente, valem para o exercício posterior. Por isso, para a declaração anual, as mudanças passam a valer em 2025, usando como ano-base 2024. Para quem declarar este ano, consideram-se os valores vigentes de 2023.

Veja abaixo como está a tabela progressiva mensal do imposto de renda, publicada no DOU, já com desconto aplicado ao salário: Quem recebe até R$ 2.259,20: terá alíquota zero, sem dedução do IR Quem recebe de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: terá alíquota de 7,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 169,44 Quem recebe de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: terá alíquota de 15%, com parcela de dedução do IR de R$ 381,44 Quem recebe de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: terá alíquota de 22,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 662,77 Acima de R$ 4.664,68: terá alíquota de 27,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 896,00 Repercussão da MP Em nota, a Fazenda destacou os impactos positivos da MP na renda disponível das famílias. A pasta citou o aumento da capacidade de consumo, especialmente em decorrência do afastamento da incidência do IRPF sobre rendas mais baixas. Para Cassiano Menke, coordenador da área de Direito Tributário da Silveiro Advogados, a correção deveria ser aplicada para toda a tabela, por uma questão de igualdade. “Essa questão de corrigir a tabela é paliativa, porque nós sabemos que não é só o IR que incide sobre esses valores [de salário]. Quem ganha R$ 2.800 e vai ao mercado vai pagar um monte de tributos que vão onerar esses R$ 2.800. Então o fenômeno de ampliar a faixa de isenção tem que ser acompanhado de uma desoneração da tributação para essas pessoas de baixa renda”, diz. O especialista destaca que a questão deve ser endereçada de alguma forma pela reforma tributária, mas não completamente resolvida. “Nós vamos ter um cashback [de impostos], mas é um cashback limitado, não vai abranger todos os produtos que a pessoa vai encontrar no supermercado. Me parece que o correto seria fazer ruma correção monetária de toda a tabela, por uma questão de isonomia”. A Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) declarou em nota que a correção “seletiva” da tabela não aborda as desigualdades tributárias existentes. Mauro Silva, presidente da entidade, ressaltou que a promessa do governo de isentar quem ganha até R$ 5 mil reais até o final do mandato, em 2026, torna-se “praticamente impossível de ser cumprida”. Silva também criticou o favorecimento dos mais ricos, que continuam isentos de imposto de renda sobre lucros e dividendos, enquanto a classe média é sobrecarregada com o peso das políticas públicas. Foi decepcionante ao ver que o governo, menos de uma semana após reafirmar essa promessa de campanha, adota uma medida que indica uma renúncia à sua realização. A Unafisco Nacional reitera a importância de uma abordagem justa e equitativa na correção da tabela do imposto de renda, que leve em consideração não apenas os mais vulneráveis, mas toda a estrutura tributária do país. Unafisco Nacional, em nota

Fonte: Uol

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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