Definido o calendário 2024 de feriados e pontos facultativos no GDF

Definido o calendário 2024 de feriados e pontos facultativos no GDF

Datas foram publicadas na edição desta quinta-feira (18) do DODF

O Governo do Distrito Federal (GDF) divulgou nesta quinta-feira (18) o calendário de feriados nacionais e locais e os dias de ponto facultativo previstos para este ano. Ao todo, 2024 terá 11 dias de feriados e oito dias de pontos facultativos. As datas foram publicadas na edição desta quinta-feira (18) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). 

O cronograma é direcionado aos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do DF, que devem preservar o funcionamento de serviços essenciais, como limpeza urbana, saúde e segurança. Na publicação, o GDF estabelece que, no âmbito da educação, as unidades escolares da rede pública de ensino deverão seguir o contido no calendário escolar aprovado para este ano.

Veja, abaixo, os feriados e pontos facultativos de 2024. 

→ 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional)

→ 12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)

→ 13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)

→ 14 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14h)

→ 29 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional)

→ 21 de abril: Aniversário de Brasília (feriado local) e Tiradentes (feriado nacional)

→ 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)

→ 30 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo)

→ 31 de maio: (ponto facultativo)

→ 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)

→ 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)

→ 28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo)

→ 2 de novembro: Finados (feriado nacional)

→ 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional)

→ 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)

→ 30 de novembro: Dia do Evangélico (feriado local)

→ 24 de dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14h)

→ 25 de dezembro: Natal (feriado nacional)

→ 31 de dezembro: Véspera do Ano-Novo (ponto facultativo após as 14h).

*Com informações da Seplad

Please follow and like us:
0
Tweet 20
Pin Share20

Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

RSS
Follow by Email
YouTube
Pinterest
LinkedIn
Share
Instagram
Telegram