Prazo para cadastrar táxi executivo no DF termina no dia 15

Prazo para cadastrar táxi executivo no DF termina no dia 15

Motorista deve comprovar que veículo foi adquirido até 22 de dezembro de 2023

Termina na próxima segunda-feira (15) o prazo para os motoristas cadastrarem veículos que não cumprem os requisitos previstos na lei nº 5.323/2014, bem como a portaria Inmetro nº 377/2011, como táxi executivo no Distrito Federal. O prazo foi fixado pela Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF (Semob) para não prejudicar motoristas que já haviam adquirido os veículos antes da pasta estabelecer a nova regra.

A partir dessa data, a Semob só vai cadastrar veículos que estiverem de acordo com a legislação em vigor. Os taxistas devem ficar atentos, pois o veículo considerado inapto só será aceito se tiver nota fiscal ou comprovante de faturamento, ou DUT (Documento Único de Transferência) do veículo, com data de emissão até 22 de dezembro de 2023.

“Estamos atendendo os motoristas que já haviam adquirido veículos de modelos que a Semob considera fora do padrão estabelecido na legislação”, explica o subsecretário de Serviços da Semob, Mauro Sérgio Fatureto. A tabela com os modelos aptos e inaptos foi divulgada anteriormente, mas, segundo o subsecretário, a Semob pretende não gerar prejuízo para nenhum motorista, e por isso vai aceitar o cadastro dos veículos inaptos até o dia 15 deste mês.

De acordo com o subsecretário, os veículos que são considerados aptos – portanto, de acordo com a legislação – poderão ser cadastrados a qualquer tempo. Os modelos que cumprem os requisitos legais atualmente são Renault Duster 2016-2020 e Renault Duster 2021-2024.

A Subsecretaria de Serviços da Semob já comunicou a decisão, por meio de ofício, ao Sindicato dos Permissionários e Motoristas Auxiliares de Táxis do Distrito Federal (Sinpetaxi), à Associação dos Taxistas do Distrito Federal (ASTDF) e às demais cooperativas do setor.

Confira abaixo a tabela de veículos aptos e inaptos para cadastramento de táxi executivo de tipo SUV (Sport Utility Vehicle).

Fonte: Semob

*Com informações da Semob

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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