Gratuidade para conta de acesso ao Bolsa Família é garantida

Gratuidade para conta de acesso ao Bolsa Família é garantida

Medida foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) atribuiu à Caixa Econômica Federal, agente operador do Bolsa Família, a responsabilidade por garantir a gratuidade na abertura e manutenção de conta para acesso ao benefício. A medida garante o fornecimento de cartão bancário, consulta a saldos e extratos e acesso aos saques.

As ações de inclusão bancária fazem parte nas novas regras para a administração de pagamento e de cartões do Bolsa Família, publicadas nesta terça-feira (2) no Diário Oficial da União. Onde também foram estabelecidas as práticas proibidas na relação com os beneficiários, como imposição ou indução de compra de serviços ou produtos bancários que condicionem ou sejam vinculados ao recebimento do Bolsa Família.

Além de manter uma rede de canais de pagamento compatível com as necessidades do Bolsa Família também é atribuída à Caixa a definição anual do calendário de pagamentos.

A publicação trata das atribuições de outros atores envolvidos na administração e pagamento do benefício, como o próprio MDS, que além de estabelecer normas complementares ao programa também tem a responsabilidade de orientar estados e municípios, além de promover a articulação entre os entes participantes do Bolsa Família.

Calamidade pública

Agentes estaduais e municipais dividem a responsabilidade pela garantia na entrega de cartões do programa e no pagamento de benefícios, para que o Bolsa Família seja acessado, mesmo em situações de emergência ou calamidade pública. Nesses casos, foram acordadas medidas com a Caixa Econômica para flexibilização do calendário de pagamento e prorrogação de prazos para atualização cadastral.

As ouvidorias da Caixa e do MDS foram estabelecidas como canais para reclamações e denúncias de irregularidades sobre as novas regras.

Fonte: Ag. Brasil

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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