Caixa pode voltar a vender loteria instantânea, a popular raspadinha 

Caixa pode voltar a vender loteria instantânea, a popular raspadinha 

Banco estatal poderá explorar a Lotex por dois anos

Quatro anos após o governo federal tentar conceder à iniciativa privada o direito de explorar comercialmente a Lotex, loteria instantânea popularmente conhecida como “raspadinha”, o Ministério da Fazenda voltou a autorizar a Caixa a retomar o serviço.  

Uma portaria do Ministério da Fazenda publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28), autoriza o banco estatal a explorar a Lotex por dois anos, “em caráter transitório”. O prazo passa a vigorar a partir da emissão dos primeiros bilhetes do produto e pode ser prorrogado.  

Outorga

A Caixa comercializou a raspadinha entre os anos 1960 e 2015, quando o modelo de apostas foi suspenso por determinação da Controladoria-Geral da União (CGU), que contestou a legalidade da forma como vinha sendo feito no país.  

Em 2018, mudanças legais permitiram que o serviço fosse outorgado à iniciativa privada e retomado. Após realizar dois leilões que não atraíram interessados e de flexibilizar suas exigências iniciais, o governo federal conseguiu repassar ao consórcio Estrela Instantânea o direito de explorar o serviço por 15 anos. Na ocasião, o governo federal estimava que, em 15 anos, a arrematante faturaria entre R$ 112 bilhões e R$ 115 bilhões com a venda dos bilhetes da raspadinha. Deste montante, 16,7% iriam para os cofres federais, com a promessa de serem investidos em cultura, esporte e segurança pública.  

Formado pelas empresas International Game Technology (IGT) e Scientific Games (SG), o consórcio arrematou a Lotex ao comprometer-se a pagar aos cofres federais R$ 817,9 milhões, sendo uma parcela inicial de R$ 96,9 milhões e outras sete parcelas anuais e corrigíveis de R$ 103 milhões. Contudo, desistiu do negócio após considerar que o serviço só seria viável se assinasse um contrato de distribuição com a Caixa, o que nunca ocorreu.  

Em outubro de 2020, ou seja, um ano após o leilão, o consórcio divulgou uma nota informando que a “gestão prudente do capital determina que nos retiremos do processo e reavaliemos a implementação de um modelo de operações lotéricas no Brasil”.  

Em agosto deste ano, um decreto presidencial voltou a alterar a legislação a fim de permitir que o Ministério da Fazenda pudesse autorizar a Caixa a retomar o serviço “por prazo determinado ou até o início da execução indireta pelo operador vencedor de processo licitatório de concessão”.  

O recente decreto mantém a forma de distribuição dos rendimentos anteriormente aprovada: 0,4% para a seguridade social; 13% para o Fundo Nacional de Segurança Pública; 0,9% para o Ministério do Esporte; 0,9% para o Fundo Nacional de Cultura; 1,5% para instituições de futebol pelo uso dos escudos e marcas; 18,3% para o agente operador da Lotex e 65% para o pagamento de prêmios e imposto de renda sobre a premiação. Já as premiações não retiradas serão devolvidas à União, na conta única do Tesouro Nacional. 

Fonte: EBC

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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