Receita Federal simplifica formulário do MEI e retira campo do ‘nome fantasia’; entenda o que muda

Receita Federal simplifica formulário do MEI e retira campo do ‘nome fantasia’; entenda o que muda

Cadastros feitos antes da implantação da normativa vão ser atualizados até a primeira quinzena de dezembro, segundo a Receita Federal.

Os empreendedores que decidirem se formalizar como microempreendedor individual (MEI) não precisam mais incluir o “nome fantasia” no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Para novos registros de formalização, a opção foi excluída do formulário eletrônico pela Receita Federal.

A mudança, que consta no ato normativo de 15 de novembro, ocorreu após denúncias recebidas de pessoas que estavam se passando por empresas já existentes para aplicar golpes, segundo o órgão.

Todos os cadastros anteriores vão ser atualizados até a primeira quinzena de dezembro.

1. O que muda e quem atinge?

O “nome fantasia” deixa de ser adicionado no formulário de inscrição e de alteração pelo microempreendedor individual.

Antes, o “nome fantasia” era um campo livre e por isso existiam múltiplas empresas idênticas na base MEI.

Como o “nome fantasia” era uma informação sem possibilidade de conferência, a Receita Federal explica que a mudança vai melhorar o ambiente dos negócios e a consistência dos dados cadastrais.

2. O que ocorre com os MEIs já cadastrados?

Para os MEIs cadastrados antes da implantação da normativa, ou seja, com o cadastro do “nome fantasia” no CNPJ, a informação com esse dado será excluída pela Receita Federal. Não é necessário tomar nenhuma providência por parte do empreendedor.

Os formulários de inscrição e alteração, assim como o Cerificado da Condição de MEI impresso pelo portal do empreendedor, também não trazem mais o “nome de fantasia”.

Os empreendedores que precisarem efetuar pagamentos, emissão de notas fiscais ou outras informações oficiais, será mantido no cadastrado a razão social, que é composto pelo nome completo do empresário e CPF.

3. Precisa fazer algum pagamento?

Não. A alteração dentro do sistema da Receita Federal é gratuita.

4. Qual identificação o empreendedor deve utilizar?

Para contratos, abertura de conta bancária, emissão de nota fiscal e demais relações oficiais feitas pelo MEI, é necessário utilizar o nome empresarial, também conhecido como “Razão Social”. Essa informação é única para cada microempreendedor.

Para publicidades, placas e outras formas de comunicação com os clientes, a Receita Federal orienta seguir a determinação legal de proteção de marcas registradas e patentes.

5. Como registrar a marca de um negócio?

Caso o MEI necessite incluir uma marca ou patente no seu negócio, é recomendando procurar o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) por meio do site, para garantir proteção ao nome comercial registrado.

No portal, é necessário verificar as marcas existentes e procurar infações se consta outra empresa com o nome parecido ou igual, preencher formulário e solicitar registro de marca.

Fonte: G1

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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