Parecer do TCDF recomenda aprovação com ressalvas nas contas do GDF de 2022

Parecer do TCDF recomenda aprovação com ressalvas nas contas do GDF de 2022

Entre as ressalvas feitas pela Corte, destaca-se a realização de despesas sem cobertura contratual princopalmente nas Secretarias de Saúde e Educação

O Tribunal de Contas do Distrito Federal aprovou com ressalvas as Contas do Governo relativas ao exercício de 2022. Em Sessão Especial realizada nesta quinta-feira, dia 23 de novembro, o Plenário do TCDF acolheu, por unanimidade, o voto do relator, Conselheiro Renato Rainha.

 Ao todo, o TCDF apontou 15 ressalvas relacionadas às contas do último ano do primeiro mandato do governador Ibaneis Rocha (Processo 0600- 00013601/2022-28-e) e fez uma determinação para que o Governo do DF solucione as falhas encontradas.

Entre as ressalvas feitas pela Corte, destaca-se a realização de despesas sem cobertura contratual. Em 2022, foram gastos, pelo menos, R$ 305 milhões com serviços e fornecedores sem que houvesse contrato válido e vigente para amparar esses pagamentos, o que afronta a Lei de Licitações e Contratos.

As Secretarias de Saúde e de Educação foram as unidades que mais apresentaram despesas dessa espécie (R$ 188,6 milhões e R$ 115,2 milhões, respectivamente), principalmente em serviços de limpeza e vigilância. Para o relator,  “a ausência de cobertura contratual gera severo prejuízo à atuação governamental, à fiscalização a cargo do controle externo e, em última análise, à população do Distrito Federal, pois destoa severamente das boas práticas de planejamento e de gestão contratual e deixa a Administração Pública sem garantias válidas para acompanhamento dos serviços contratados, entre outras consequências na gestão e legalidade dos recursos despendidos”.

Também foram apontadas a superestimativa nas receitas e despesas de capital; a deficiência na apuração e no alcance de metas e indicadores de desempenho dos programas governamentais; a inconsistência nos valores da dívida de precatórios judiciais do Distrito Federal; e a incompatibilidade entre a arrecadação da dívida ativa e o estoque da dívida contabilizado.

Em 2022, por conta dos incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo GDF, R$ 6,6 bilhões em tributos também deixaram de ingressar aos cofres públicos distritais. Responsável pela análise das Contas do Governo, a Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública do TCDF destacou a ausência de metodologia para avaliar se abrir mão desses recursos tem sido benéfico à população do Distrito Federal, o que gerou mais uma ressalva.

Boa parte dos recursos aplicados no DF possuem regras que definem antecipadamente seu destino, tanto pela Constituição Federal quanto pela nossa Lei Orgânica. São atribuídos gastos mínimos nas áreas de saúde, educação, cultura, pesquisa e defesa dos direitos da criança e do adolescente, além de dotações especificas vinculadas aos fundos especiais constantes da lei orçamentária de 2022. Dos 35 fundos que receberam dotação ao longo de 2022, 20 apresentaram baixa execução, não chegando nem à metade de suas dotações atualizadas; e cinco deles não tiveram qualquer execução, como o Fundo dos Direitos do Idoso e o Fundo da Universidade do DF.

Essa baixa execução foi motivo de outra ressalva. Por outro lado, o GDF cumpriu com os limites mínimos de aplicação de recursos em saúde e educação previstos na Constituição Federal. Na saúde, foram gastos R$ 4,5 bilhões em ações e serviços públicos, que incluem a vigilância sanitária, a distribuição de insumos e medicamentos e a construção e reforma de hospitais. A quantia está bem acima do valor mínimo obrigatório de R$ 2,8 bilhões.

Na educação, as despesas com ações típicas de manutenção e desenvolvimento do ensino somaram R$ 5,7 bilhões no ano, acima do limite de R$ 5,4 bilhões. Outro limite da educação cumprido foi quanto ao pagamento dos profissionais do magistério por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb. Os investimentos alcançaram o montante de R$ 2,6 bilhões, sendo que o mínimo era de R$ 2,1 bilhões.

No entanto, o valor contemplado no orçamento do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) foi inferior ao exigido pela Lei Orgânica do DF. Deveriam ser gastos R$ 123,7 milhões no FAC, mas o valor executado foi de apenas R$ 60 milhões. Já o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente deveria receber uma dotação mínima de R$ 53,6 milhões. O GDF destinou um valor até maior no orçamento (R$ 61,2 milhões), mas aplicou apenas R$ 17,4 milhões em favor das crianças e adolescentes no DF.

Em relação ao preenchimento de cargos comissionados por servidores de carreira, as normas e jurisprudência vigentes em 2022 determinam que pelo menos 50% desses cargos devem ser preenchidos por servidores efetivos. Mas houve descumprimento desse percentual pelo GDF naquele ano, o que gerou outra ressalva nas contas. Considerando a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do DF, perto de 80% das unidades apresentaram mais que o limite de 50% dos cargos em comissão ocupados por servidores sem vínculo com a administração pública.

Na sessão especial desta quinta-feira, o TCDF determinou que o Governo do Distrito Federal tome as medidas necessárias para solucionar as ressalvas apontadas no Relatório Analítico e Parecer Prévio (RAPP) das Contas do Governo relativas ao exercício de 2022. Agora, o documento segue para a Câmara Legislativa do DF, responsável pelo julgamento definitivo das contas.

Confira todas as ressalvas feitas às contas do Governo de 2022, pelo TCDF 

1. Planejamento governamental:

 i. superestimativa nas receitas e despesas de capital e no Orçamento de Investimento, o que indica necessidade de adoção de critérios e controles efetivos na elaboração das leis orçamentárias, de maneira a tornar o planejamento mais próximo da efetiva realização; ii. deficiência no estabelecimento, apuração e alcance de metas de indicadores de desempenho para avaliar programas governamentais;

2. Execução orçamentária e financeira:

i. realização de despesas sem cobertura contratual; ii. baixa realização do orçamento alocado aos fundos especiais; iii. inobservância da dotação mínima exigida pela Lei Orgânica do DF a ser consignada ao Fundo de Apoio à Cultura; iv. realização de repasses financeiros à Fundação de Apoio à Pesquisa em montantes inferiores aos duodécimos exigidos pela Lei Orgânica do DF; v. execução no Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente abaixo da terça parte da dotação mínima exigida pela Lei Orgânica do DF;

3. Demonstrações contábeis:

i. inconsistência nos valores da dívida de precatórios judiciais do Distrito Federal; ii. insuficiência de notas explicativas junto às demonstrações contábeis; iii. utilização de classes de contas divergentes das estabelecidas pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público na elaboração do Balanço Patrimonial; iv. inconsistência em saldos de contas patrimoniais integrantes das demonstrações financeiras; d) arrecadação com o recebimento da dívida ativa incompatível com o estoque da dívida contabilizado; e) ausência de metodologia para avaliação do custo/benefício das renúncias de receitas e de outros incentivos fiscais; f) descumprimento do percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) estabelecido no art. 2º da Lei nº 4.858/2012 e no § 2º do art. 5º da Lei Complementar nº 840/2011, quanto ao preenchimento de cargos em comissão por servidores de carreira, ocupantes de cargos ou empregos efetivos no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional dos poderes do Distrito Federal, conforme regramento vigente em 2022; g) gestão deficiente da política pública de oferta de exames de endoscopia na rede de saúde do DF.

Sobre as Contas do Governo de 2022  

A análise prévia foi feita pela Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública do TCDF, sob a supervisão do relator, Conselheiro Renato Rainha. O material foi baseado nas informações enviadas pelo Poder Executivo à Câmara Legislativa do DF na prestação de contas anual e em documentos encaminhados pelas unidades que compõem o GDF.  

A equipe técnica utilizou, ainda, dados obtidos diretamente no Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGO) e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).  

O Relatório Analítico e Parecer Prévio (RAPP) relativo às Contas de 2022 também apresenta a avaliação do patrimônio do GDF, das demonstrações contábeis e das gestões fiscal, orçamentária e financeira, a exemplo das despesas com pessoal e com licitações, dos gastos com publicidade e propaganda, além dos resultados por área de governo.

Fonte: TCDF

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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