Alunos da rede pública do DF já podem solicitar remanejamento de escola

Alunos da rede pública do DF já podem solicitar remanejamento de escola

Solicitação deve ser feita nas próprias unidades escolares até o dia 17; resultado será divulgado na escola em que o aluno está matriculado, em 28 de dezembro

Os estudantes que querem mudar de escola para outra pública no Distrito Federal devem ficar atentos. Começa nesta terça-feira (7) e vai até o  dia 17 o prazo para os pais ou responsáveis pedirem o remanejamento escolar para o ano letivo de 2024 do estudante matriculado na rede pública de ensino do DF.

O pedido de remanejamento deve ser feito diretamente na unidade escolar onde o estudante está matriculado. Na ocasião, os pais ou responsáveis deverão optar pela escola para a qual desejam remanejar o aluno. Só poderá ser feito o pedido para uma única unidade.

A Secretaria de Educação do DF (SEE) lembra que o remanejamento é um procedimento interno no qual não é necessário fazer fila em frente à escola. É possível fazer o pedido na secretaria da unidade de ensino.

O resultado do pedido de remanejamento escolar para 2024 será divulgado na escola em que o aluno está matriculado, em 28 de dezembro. A mudança para outra escola da rede pública dependerá da disponibilidade de vaga na unidade escolar desejada.

Documentos necessários

Quando a opção for para qualquer escola que seja próxima do local de moradia, é necessário levar o comprovante de residência, como conta de luz, água, telefone, contrato de aluguel, declaração do proprietário do imóvel ou declaração de próprio punho do responsável pelo estudante.

Quando a escolha for para qualquer escola que fique perto do trabalho do pai ou responsável, é necessário levar documento que comprove o vínculo empregatício que ateste o endereço, como Carteira de Trabalho, último contracheque ou declaração atualizada do empregador.

Fique ligado

O mesmo procedimento vale para aqueles que querem pedir a mudança da escola sequencial indicada (quando o estudante sai de uma etapa de ensino para outra, é encaminhado automaticamente para uma unidade que atenda a etapa seguinte, ou seja, sequencial). É o caso do estudante que termina o ensino fundamental e vai para outra escola que oferta o ensino médio.

Caso a mudança não seja possível, o estudante terá vaga garantida na mesma escola que frequenta ou na escola sequencial, sendo necessário procurar a secretaria escolar para confirmar a matrícula.

*Com informações da SEE

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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