Local de prova do Enem deve ser até 30 km do domicílio do candidato

Local de prova do Enem deve ser até 30 km do domicílio do candidato

Se limite não for observado, candidato pode fazer exame em outra data

Os inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que tenham sido alocados para fazer a prova em locais com distância superior a 30 quilômetros (km) de sua residência e que não puderem comparecer ao local no dia do exame poderão fazer a prova em outra data: nos dias 12 e 13 de dezembro, em locais que serão divulgados posteriormente. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (30) pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

“A metodologia do Enem permite a comparabilidade das notas e a igualdade de condições entre os participantes”, justifica a autarquia, em nota.

Na última semana, os estudantes tiveram acesso aos locais onde farão as provas do Enem 2023 e alguns reclamaram que ficaram muito distantes dos locais onde vivem, o que poderá, inclusive, fazer com que desistam de fazer as provas este ano.

As normas do Inep garantem alocação num raio máximo de 30 km do domicílio informado na inscrição. O instituto disponibilizará, na Página do Participante, uma aba específica para que inscritos interessados na nova aplicação submetam seus pedidos para análise. O sistema receberá as informações no período de 13 a 17 de novembro.

Segundo o Inep, os casos de estudantes alocados para fazer a prova a mais de 30 km da sua residência são restritos a um universo de cerca de 50 mil inscritos, o que representa aproximadamente 1% do total. Os casos estão concentrados, majoritariamente, em grandes cidades, como Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília.

O Enem 2023 será aplicado nos dias 5 e 12 de novembro. As notas das provas podem ser usadas para concorrer a vagas no ensino superior público, pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), a bolsas de estudo em instituições privadas de ensino superior pelo Programa Universidade para Todos (ProUni) e a financiamentos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Fonte: Ag. Brasil

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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