CCJ do Senado aprova marco temporal para demarcar terras indígenas

CCJ do Senado aprova marco temporal para demarcar terras indígenas

Deputados contrários criticaram legalidade da proposta aprovada

Parlamentares que integram a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovaram, nesta quarta-feira (27), o projeto de lei que estabelece que os povos indígenas só têm direito ao usufruto exclusivo das terras que já ocupavam ou reivindicavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal.

Incluído no Projeto de Lei (PL) 2.903/2023, analisado durante a reunião deliberativa que o colegiado realizou hoje, o chamado marco temporal para demarcação de terras indígenas recebeu 16 votos favoráveis e dez contrários. Ao fim de mais de quatro horas de debates, os parlamentares também aprovaram o envio do PL ao Plenário do Senado em regime de urgência.

Na última quinta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 2, que é inconstitucional limitar o direito de comunidades indígenas ao usufruto exclusivo das terras outrora ocupadas por seus povos em função da data em que a Constituição Federal passou a vigorar.

A Corte retomou nesta tarde, a análise de outros aspectos relativos à demarcação de terras indígenas não apreciados na semana passada, como a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé” e se o pagamento seria condicionado à saída de proprietários das áreas indígenas.

Além do marco temporal, já considerado inconstitucional pelo STF, a possibilidade do pagamento de indenizações e outros aspectos analisados pela Corte estão contemplados no PL 2.903. Para senadores favoráveis ao texto que a CCJ aprovou hoje, a decisão do STF não tira do Congresso Nacional a prerrogativa de legislar sobre o tema.

“A Constituição Federal é muito clara em relação às competências do STF e do Poder Legislativo. Não dá para alguém vir aqui no Senado e sustentar em seu voto que o Parlamento brasileiro está desafiando uma decisão do STF”, comentou o senador Marcos Rogério (PL-RO), relator do PL 2.903 na CCJ.

Já os deputados contrários à tese do marco temporal criticaram a legalidade da proposta aprovada. “É preocupante a CCJ do Senado persistir na intenção de legislar com entendimento contrário aquele consagrado com repercussão geral pelo STF. Parece não fazer sentido essa adoção. Ao menos não na seara de um projeto de lei. Se ainda fosse uma proposta de Emenda à Constituição [PEC] faria sentido confrontar o entendimento consagrado pelo STF, com repercussão geral”, ressaltou o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), somando-se a parlamentares que acreditam que a iniciativa será invalidada pelo Poder Judiciário.

Emendas

Antes da votação do PL, o senador Marcos Rogério apresentou seu parecer sobre as emendas que senadores apresentaram ao projeto original. Rogério defendeu a rejeição de todas as 49 sugestões de modificações do texto, entre elas a que tentava reverter a autorização para o cultivo de organismos geneticamente modificados em terras indígenas.

“Se o cultivo destes organismos é autorizado em qualquer lugar do Brasil, não permitir isso em terras indígenas seria inclusive violador do princípio da igualdade”, argumentou o relator antes de justificar seu veto à proposta que defendia que o “excepcional contato com povos isolados” só fosse autorizado a prestadores de auxílio médico, “em caso de risco iminente”, e com a intermediação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

“Não se pode excluir a necessidade de contato com povos isolados, inclusive por motivo de relevante interesse nacional, guerras externas ou necessidades inadiáveis, por exemplo”, disse o senador.

Rogério também defendeu que as comunidades indígenas sejam autorizadas a explorar o turismo em seus territórios, recomendando a recusa da emenda que propunha que a possibilidade fosse excluída do projeto de lei. “O turismo em terras indígenas vem sendo defendido até mesmo pela doutrina especializada em direito indígena”, garantiu o senador, defendendo a aprovação de mecanismos legais que permitam “a colaboração entre índios e não indígenas”.

Contrária ao PL, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) criticou o texto aprovado pela CCJ. “Ele fere frontalmente os povos indígenas do Brasil, sobretudo aqueles que estão em situação de isolamento, ao permitir o acesso [a comunidades indígenas isoladas] sem critério de saúde pública, sem respeitar aquilo que está estabelecido hoje. Este projeto também premia a ocupação irregular [dos territórios tradicionais reivindicados por povos indígenas], estabelecendo uma garantia de permanência para quem está em situação irregular”, afirmou Eliziane, sustentando que o projeto de lei, se aprovado em plenário e sancionado, agravará os conflitos fundiários no país, “aumentando a violência contra os povos indígenas”.

Fonte: Ag. Brasil

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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