Convocados aposentados e pensionistas para a prova de vida de setembro

Convocados aposentados e pensionistas para a prova de vida de setembro

Mais de 8 mil beneficiários aniversariantes de janeiro a agosto têm pendências com o Iprev-DF; desses, 890, nascidos em abril, podem ter benefício suspenso ainda este mês

O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) convoca aposentados e pensionistas nascidos em setembro para a prova de vida. Aqueles que deixarem de efetuá-la dentro do seu respectivo mês de aniversário serão notificados por correspondência e e-mail para que, no prazo de 30 dias, regularizem a situação, sob risco de suspensão do pagamento do seu benefício.

Levantamento do instituto realizado em 1º de setembro aponta que 8.442 beneficiários (aposentados e pensionistas) aniversariantes de janeiro a agosto se encontram pendentes na previdência do DF, e devem regularizar sua situação. Desse total, 890 nasceram em abril; e, para esse público-alvo, o Iprev-DF estendeu o prazo da prova de vida, que termina no dia 18 deste mês. Após essa data, o benefício será suspenso, até a regularização.

Procedimento obrigatório

A prova de vida é a comprovação anual que aposentados e pensionistas dos órgãos/entidades do Governo do Distrito Federal (GDF) vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) precisam fazer no mês de aniversário para continuar recebendo os benefícios.

A comprovação pode ser feita presencialmente, em qualquer agência do BRB, ou nos formatos listados abaixo:

Aplicativo – O BRB e o Iprev-DF lançaram, em 2022, o aplicativo Prova de Vida GDF. O dispositivo está disponível na App Store e no Google Play. “O aplicativo permite a aposentados e pensionistas do DF fazer sua comprovação de vida sem a necessidade de comparecer a uma agência do BRB no mês de seu aniversário”, orienta o diretor-presidente do instituto, Paulo Moita. “Com essa ferramenta, buscamos oferecer agilidade no atendimento e comodidade ao beneficiário”.

Residentes no Brasil, fora do DF – Aposentados e pensionistas residentes em território nacional, mas fora do DF, precisam encaminhar ao Iprev-DF a Declaração de Prova de Vida. O documento deve ser preenchido no mês de realização da prova. Não será aceita declaração com reconhecimento de firma por semelhança.

Visita domiciliar – A visita domiciliar pode ser solicitada por beneficiários com mais de 90 anos, além de aposentados e pensionistas residentes no DF impossibilitados de locomoção em decorrência de doença grave ou incapacitante, comprovada por laudo médico. O pedido para a visita domiciliar deverá ser solicitado pelo e-mail agendamento@iprev.df.gov.br, com atestado médico anexado que comprove a condição de impossibilidade de locomoção.

Residentes no exterior – Quem está na condição de aposentado ou pensionista e mora no exterior pode utilizar o aplicativo Prova de Vida GDF ou encaminhar correspondência. Para residentes em locais onde haja consulado ou representação diplomática, é possível encaminhar ao Iprev-DF declaração de comparecimento emitida pelo órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior e cópia dos documentos autenticados. Se a localidade não possuir consulado ou representação diplomática, a pessoa interessada deve preencher o Formulário Específico de Atestado de Vida, disponível no site do Iprev-DF.

Internados e reclusos – O responsável pelo aposentado ou pensionista internado em unidade hospitalar deverá apresentar ao Iprev-DF declaração/laudo do médico atestando a internação do paciente naquela data. Aposentados e pensionistas impedidos de fazer a prova de vida em razão do cumprimento de sentença de reclusão devem encaminhar ao Iprev-DF atestado ou Declaração de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela instituição carcerária.

Mais esclarecimentos sobre o assunto podem ser obtidos pelo e-mail atendimento@iprev.df.gov.br ou pelo telefone (61) 3105-3446.

*Com informações do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF)

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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