Decreto institui comitê para apoio a migrantes, refugiados e apátridas

Decreto institui comitê para apoio a migrantes, refugiados e apátridas

Objetivo é auxiliar órgãos do GDF, em conjunto com a sociedade civil, a respeito de políticas públicas para esses grupos

Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) o Decreto nº 44.766/2023, que institui o Comitê Distrital para apoio a migrantes, refugiados e apátridas do Distrito Federal. O grupo vai promover, articular e acompanhar a promoção do bem-estar, da assistência e da integração de políticas públicas na capital do país para esse esses grupos.

“É uma ação de governo que será conduzida pela Sejus, por ser o órgão que atua frente aos direitos humanos. O comitê irá tratar de pessoas que buscam no território nacional, especificamente no DF, acolhimento, cuidado e, principalmente, proteção”Marcela Passamani, secretária de Justiça e Cidadania

A norma estabelece que a condição de pessoa refugiada, migrante ou apátrida será reconhecida pela autoridade competente, quando atendidos os requisitos estabelecidos pela legislação nacional e internacional que rege a matéria.

A Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) vai administrar o Comitê Distrital, disponibilizando suporte administrativo, operacional e logístico para o funcionamento do grupo. A pasta também vai regulamentar os critérios para escolha dos representantes que darão andamento aos trabalhos.

“É uma ação de governo que será conduzida pela Sejus, por ser o órgão que atua frente aos direitos humanos. O comitê irá tratar de pessoas que buscam no território nacional, especificamente no Distrito Federal, acolhimento, cuidado e, principalmente, proteção”, afirma a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani.

O Comitê Distrital foi criado para auxiliar os órgãos do GDF, em conjunto com a sociedade civil, a desenvolver e auxiliar nas ações para pessoas refugiadas, migrantes e apátridas | Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil

Composição e trabalho

O Comitê Distrital reunirá representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e instituições: Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes); Secretaria de Educação (SEE); Secretaria de Saúde (SES); Secretaria de Segurança Pública (SSP); Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet); Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri); organizações da sociedade civil voltadas a atividades de assistência, proteção e integração de refugiados, migrantes e apátridas; comunidade refugiada, migrante e apátrida, incluindo os indígenas parte deste grupo, além de representantes da própria Sejus.

Tanto os membros titulares como os suplentes serão indicados pelos representantes dos órgãos e das instituições. Eles irão exercer mandato de dois anos, permitida uma recondução, por igual período. A atuação no Comitê Distrital será considerada relevante prestação de serviços públicos, sem remuneração.

O Comitê Distrital reunirá representantes titulares e suplentes das secretarias de Justiça e Cidadania; de Desenvolvimento Social; de Educação; de Saúde; de Segurança Pública; de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda; e da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural

Representantes do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur do Brasil), e de outras instituições públicas poderão participar do grupo na condição de convidados, com direito a voz.

A coordenação do grupo de trabalho poderá convidar outros órgãos e entidades do Distrito Federal, assim como representantes da sociedade civil, terceiros interessados, autoridades ou profissionais de notório saber para, durante os encontros, subsidiarem sobre os temas e questões constantes das pautas.

As reuniões do Comitê Distrital serão mensais, ou sempre que necessário, por convocação do presidente. A estrutura e o funcionamento serão regulados por regimento interno.

*Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania do DF

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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