Lei garante gratuidade no transporte público para quem tem mais de 60 anos

Lei garante gratuidade no transporte público para quem tem mais de 60 anos

Benefício entra em vigor nesta terça-feira (25), após sanção de lei pelo governador Ibaneis Rocha

As pessoas com idade a partir de 60 anos já podem embarcar gratuitamente nos ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF). Começou a valer nesta terça-feira (25) a lei sancionada pelo governador Ibaneis Rocha que reduz de 65 para 60 anos o direito a embarcar nos veículos de forma gratuita.

Além da pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 anos, a Lei nº 7.298, de 24 de julho de 2023, também institui a obrigatoriedade da admissão por qualquer porta dos veículos do STPC/DF aos passageiros legalmente identificados como pessoas com deficiência e acompanhantes.

O secretário de Transporte e Mobilidade, Flávio Murilo Prates, reforçou às empresas operadoras do STPC/DF a importância de se atentar à nova norma. “Enviamos ofício para que os motoristas e cobradores sejam esclarecidos sobre a entrada em vigor da lei e para que permitam o acesso aos usuários da nossa cidade que serão beneficiados”, esclarece.

Para garantir a gratuidade é necessário apenas a apresentação de documento oficial com foto. A nova legislação também continua garantindo aos idosos e as pessoas com deficiência a prioridade no embarque e no desembarque. Todos os assentos dos veículos do transporte público coletivo do DF são prioritários.

As pessoas poderão fazer denúncias, em caso de descumprimento da lei, por meio da ouvidoria, no telefone 162 ou no site ParticipaDF. As reclamações são encaminhadas para o setor de fiscalização e se forem comprovadas as irregularidades, serão aplicadas as penalidades cabíveis, que prevê desde advertência até multa.

*Com informações da Semob

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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