Caixa suspende cobrança de Pix para pessoa jurídica

Caixa suspende cobrança de Pix para pessoa jurídica
Brasília, DF, Brasil: Caixa Econômica Federal. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Banco desmentiu que pessoas físicas também seriam tarifadas

A Caixa anunciou nesta terça-feira (20) que suspendeu a cobrança do Pix para pessoa jurídica. A taxa começaria a valer no dia 19 de julho e, segundo o banco público, é praticada por “praticamente todas as instituições financeiras”.  

A suspensão veio depois de pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, conforme divulgou mais cedo o ministro da Casa Civil, Rui Costa. Segundo o ministro, a decisão será discutida na próxima semana, após o retorno de Lula da viagem oficial à Europa.

“Foi pedido que suspendesse temporariamente [a decisão da Caixa] até o presidente estar de volta semana que vem”, afirmou Costa em rápida entrevista a jornalistas. “Então vamos aguardar o retorno do presidente para avaliar essa medida. O presidente que pediu.”

Em nota, o banco diz que a suspensão “visa ampliar o prazo para que os clientes possam se adequar e receber amplo esclarecimento do banco sobre o assunto, dada a proliferação de conteúdos inverídicos que geraram especulação”

Cobrança

Costa disse ter conversado com a presidenta da Caixa, Rita Serrano. Segundo o ministro, ela se surpreendeu com a repercussão da medida porque os demais bancos tarifam as operações Pix de pessoas jurídicas, com autorização do Banco Central (BC).

“A informação que ela [Rita Serrano] me passou foi a de que todos os bancos já cobram essa taxa de empresas de pessoa jurídica. O único banco que não cobrava era a Caixa por questão técnica, de tecnologia”, explicou. “Ela não esperava que tivesse esse alcance, essa repercussão, a definição da Caixa em acompanhar os outros bancos.”

Na noite desta segunda-feira (19), a Caixa anunciou o início da cobrança de Pix de pessoas jurídicas em 19 de julho. O banco desmentiu falsas notícias de que pessoas físicas também seriam tarifadas.

“A Caixa não realiza cobrança de tarifa Pix de seus clientes pessoa física, de microempreendedores individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais”, destacou o comunicado.

O banco também ressaltou que a cobrança de Pix de empresas é autorizada desde a criação da ferramenta, em novembro de 2020, e que oferecerá uma das menores tarifas do mercado.

Matéria alterada às 17h20, após decisão da Caixa.

Fonte: Ag. Brasil

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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