STF condena Collor a 8 anos e 10 meses de prisão

STF condena Collor a 8 anos e 10 meses de prisão
O plenário do Senado aprovou o requerimento de urgência da análise do ofício do Supremo que afastou o senador Aécio Neves, mas a votação do mérito ficou para terça-feira (2).Foto: Sérgio Lima/PODER 360

Ex-presidente foi condenado por suposto recebimento de propinas em contratos da BR Distribuidora, mas poderá aguardar recursos em liberdade; Collor e outros dois réus também vão pagar R$ 20 milhões por danos morais coletivos

O julgamento se estendeu por sete sessões, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira, 31, a pena a ser cumprida pelo ex-presidente Fernando Collor (1990-1992). Ele foi condenado a oito anos e dez meses de prisão em regime inicial fechado.

A pena final é quatro vezes inferior do que a proposta pelo ministro Edson Fachin, relator da ação penal, que pediu 33 anos e dez meses de prisão para o ex-presidente.

O cumprimento da sentença, no entanto, não é imediato. Collor poderá aguardar os recursos em liberdade. A defesa do ex-presidente tem a opção entrar com os chamados embargos de declaração – recurso usado para questionar eventuais omissões ou contradições no acórdão.

O ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi e o operador Luís Pereira Duarte de Amorim também foram condenados. Bergamaschi pegou quatro anos e um mês em regime semiaberto. Amorim pegou três anos de reclusão em regime aberto.

Os três também precisam pagar solidariamente uma multa de R$ 20 milhões por danos morais coletivos.

A condenação foi quase unânime. O placar terminou em 8 votos a 2 para sentenciar o ex-presidente pelo recebimento de R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia em troca do direcionamento de contratos de BR Distribuidora.

A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que, entre 2010 e 2014, quando era senador, Collor usou a influência política para nomear aliados a diretorias estratégicas da BR. O objetivo seria viabilizar o esquema de direcionamento de contratos em troca de ‘comissões’ supostamente pagas pela UTC.

Os contratos direcionados envolveriam obras nos terminais de distribuição de Duque de Caxias (RJ), Manaus (AM), Caracaraí (RR), Oriximiná (PA), Cruzeiro do Sul (AC) e Porto Nacional (TO).

A dosimetria da pena, no entanto, virou objeto de intenso debate entre os ministros. Foram apresentadas quatro propostas diferentes e o plenário teve dificuldade em chegar a um denominador comum.

“Sabemos que a dosimetria encerra uma certa discricionariedade judicial”, justificou o ministro Alexandre de Moraes.

A ministra Rosa Weber, presidente do STF, chegou a fazer um apelo aos colegas: “Meu Deus do céu, estou com as dosimetrias na mão. Cada um com pequenas adequações. Acho que nós podemos chegar a um denominador.”

Os ministros divergiram sobre três pontos principais. Primeiro, a tipificação: alguns defenderam que a condenação deveria ser por organização criminosa, mais grave, e outros entenderam que o caso era de associação criminosa.

Também não houve consenso sobre como considerar a denúncia por lavagem de dinheiro: se como atos separados ou um único crime.

Por fim, os atenuantes, como a idade – o ex-presidente tem mais de 70 anos -, e os agravantes, como a posição de liderança de Collor no esquema e o uso de cargo público para cometer os crimes, dividiram o plenário.

Os ministros chegaram a lançar indiretas. André Mendonça afirmou que os colegas não poderiam sugerir a pena considerando o risco de prescrição. “Nenhum de nós tem o direito de fazer uma mensuração da pena pensando se dá ou se não dá prescrição”, insistiu.

O ministro Dias Toffoli afirmou que os colegas não poderiam ‘censurar’ os votos dos demais. “Estou há 14 anos nesta Corte. Não cabe a ninguém tolir a palavra do colega”, disparou.

Veja as penas propostas e como votou cada ministro

  • Edson Fachin (relator): 33 anos, dez meses e dez dias de prisão;
  • Alexandre de Moraes e Luiz Fux: oito anos e dez meses;
  • André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes: oito anos e seis meses;
  • Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Rosa Weber: 15 anos e quatro meses.

Com informações do STF/Estadão/Agenda Capital

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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