Receita do DF apreende mercadorias irregulares no valor de mais de R$ 500 milhões

Receita do DF apreende mercadorias irregulares no valor de mais de R$ 500 milhões

Deflagrada pela Receita do DF nesta madrugada, operação autua empresas sonegadoras; no total, incluídas as multas, são quase R$ 181 milhões de impostos

Na madrugada desta terça-feira (14), uma ação fiscalizatória especial envolveu 48 auditores fiscais da Receita do DF no combate à sonegação fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Intitulada Action in tributum irregularitatem (“ação de irregularidade fiscal”), a operação tem como objetivo coibir a prática de operações comerciais irregulares que omitem o pagamento do imposto devido.

A operação foi executada em rodovias, transportadoras, Rodoviária Interestadual, estabelecimentos comerciais e no terminal de cargas do Aeroporto Internacional de Brasília. A base de cálculo apurada foi de R$ 512.220.135,61 (valor das mercadorias), com o total de crédito tributário constituído de ICMS de R$ 180.920.671,41 – valor que inclui impostos e multas.

Durante a operação, foram descobertas lojas de veículos que comercializaram produtos no Distrito Federal, mas os faturaram em outras unidades da Federação. As empresas irregulares receberam auto de infração para cobrança do ICMS devido ao DF.

A emissão de notas fiscais inidôneas gera créditos irregulares de ICMS, fazendo com que as empresas envolvidas manipulem os preços – o que acarreta distorção no mercado interno, resultando na limitação de recursos aos cofres do Distrito Federal.

Os impostos recolhidos são utilizados pelo DF como fonte de receitas aplicadas no desenvolvimento de políticas públicas  – obras, educação, saúde, segurança, mobilidade e programas sociais, entre outros. A fiscalização tem por objetivo recuperar recursos que deixariam de entrar nos cofres públicos do DF.

Confira, abaixo, as principais mercadorias apreendidas durante a operação.

→ Bebidas

→ Produtos de informática e telefones celulares

→ Produtos alimentícios e suplementos

→ Produtos agropecuários (grãos, milhos, feijão e açúcar)

→ Produtos de tabacaria (fumo, cigarros e tabaco para narguilé)

→ Material elétrico

→ Farinha de trigo

→ Confecções (cama, mesa e banho)

→ Combustíveis e querosene de aviação

→ Calçados e itens de vestuário

→ Veículos (caminhões)

→ Caixas de som

→ Cosméticos

→ Produtos automotivos

→ Material de limpeza

→ Peças de granito

→ Madeira

→ Carnes

→ Peças para bicicletas.

*Com informações da Secretaria de Fazenda

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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