Agência Brasil explica: etapas da recuperação judicial

Agência Brasil explica: etapas da recuperação judicial
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Regras seguem Nova Lei de Falências, sancionada em 2020

Com dívidas de R$ 43 bilhões reconhecidas após a divulgação de problemas no balanço, as Lojas Americanas entraram em processo de recuperação judicial, aceito na quinta-feira (19) pela Justiça do Rio de Janeiro. A decisão inicia um processo que pode estender-se por anos e tem como objetivo salvar uma das varejistas mais tradicionais do país.

O que é a recuperação judicial: O mecanismo, que substituiu a antiga concordata em 2005, envolve negociações com todos os credores – de trabalhadores a fornecedores – para evitar que uma empresa quebre. Todo o processo ocorre sob supervisão da Justiça e precisará ser aprovado pelos credores, em assembleia.

As regras para a recuperação judicial foram modernizadas em 2020, com a sanção da Nova Lei de Falências. Entre as novidades, estão a ampliação do financiamento a empresas em recuperação judicial, o aumento para até dez anos do parcelamento de dívidas tributárias e a possibilidade de os próprios credores apresentarem planos de recuperação da empresa.

O plano de recuperação judicial das Lojas Americanas entra em vigor menos de um mês depois de a operadora de telefonia Oi concluir o processo mais longo da história do país, encerrado após seis anos e que reduziu as dívidas da empresa de R$ 65,38 bilhões em 2016 para R$ 21,92 bilhões em setembro do ano passado.

Lojas Americanas

Lojas Americanas têm uma dívida de R$ 43 bilhões – Reuters / Ueslei Marcelino /Direitos Reservados

A Oi vendeu os serviços de telefonia móvel e a rede de fibra óptica. Apenas o serviço de banda larga de internet foi mantido. O número de clientes encolheu para 5,08 milhões de assinantes de internet banda larga, contra 47,74 milhões de clientes em telefonia móvel e 5,7 milhões de internet fixa antes do processo. Em termos de valores, o maior processo de recuperação judicial no país, no entanto, é o da empreiteira Odebrecht, que tramita desde 2019. A construtora acumula dívidas de R$ 98,5 bilhões.

Provavelmente, o plano das Lojas Americanas seguirá um caminho semelhante, com injeção de capitais, cessão de ações a credores e venda de ativos. Além da recuperação judicial, a Lei de Falências permite a recuperação extrajudicial. Nesse caso, a Justiça não supervisiona a negociação entre a empresa e os credores, apenas homologa o acordo. Normalmente, a recuperação extrajudicial é aplicada em casos de dívidas de menor porte, o que não é o caso da varejista.

Confira as principais etapas da recuperação judicial:

  • Empresa apresenta o pedido à Justiça;
  • Caso o juiz aceite, as cobranças e os processos de dívidas são suspensos por 180 dias, prorrogáveis por mais 180 dias. Ações trabalhistas e execuções fiscais podem continuar a ser cobradas nesse período;
  • Um administrador judicial é nomeado pelo juiz. Cabe ao administrador supervisionar o processo e fazer o comunicado aos credores. Normalmente, os gestores permanecem na administração da empresa, exceto em casos graves, em que um gestor judicial também é nomeado;
  •  A empresa tem até 60 dias para apresentar um plano de recuperação, que envolve tanto o pagamento das dívidas (com alongamento das parcelas e abatimentos) como a venda de ativos ou até a fusão com outra empresa;
  • Credores têm 30 dias para apresentarem objeções;
  • O plano deve ser aprovado por pelo menos 50% mais um dos credores em cada classe. No caso de aprovação, quem votar contra deverá aceitar as condições;
  •  Em caso de rejeição, a Nova Lei de Falências autorizou os credores a apresentarem planos alternativos de recuperação em até 30 dias, que também deverão ser votados em assembleia;
  • A Nova Lei de Falências facilitou a obtenção de crédito pelas empresas em recuperação judicial, ao permitir empréstimos especiais.

Quem pode pedir a recuperação judicial:

  • Sociedades empresariais e empresários individuais registrados há pelo menos dois anos;
  • Instituições financeiras, associações, cooperativas, organizações não governamentais, empresas públicas ou de economia mista não podem aderir ao mecanismo;
  • Entre as pessoas físicas, somente produtores rurais que atuam como pessoa física podem requerer a recuperação;
  • Empresas com sócio majoritário ou administrador condenado por fraude ou violação de sigilo empresarial não têm acesso ao mecanismo.

Divisão dos credores:

Durante a assembleia, os credores são divididos em quatro classes, baseados no tipo de dívida:

  • créditos trabalhistas e de acidente do trabalho;
  • créditos com garantia especial (como imóvel ou veículos);
  • créditos sem garantia especial;
  • créditos a micro ou pequena empresa
  • Cada classe de credores precisa aprovar o plano de recuperação judicial, mas o juiz, em casos especiais, pode aprovar o plano mesmo sem acordo em todas as classes.

Falência

Se a empresa devedora não conseguir cumprir o plano de recuperação, os credores podem exigir a execução do acordo ou entrar com pedido de falência. Se o juiz decretar a falência, a empresa fecha definitivamente, e os ativos da massa falida são leiloados para quitar pelo menos parte da dívida.

Ordem de preferência

Em caso de falência, o valor arrecadado com a venda dos ativos é destinado na seguinte ordem:

  • créditos trabalhistas de até 150 salários mínimos ou de acidentes de trabalho
  • créditos com garantia real, como imóveis
  • créditos tributários, como impostos
  • demais créditos, como dívidas com fornecedores e consumidores lesados.

Fonte: Ag. Brasil

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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