Contribuição do MEI subirá para R$ 66 em fevereiro

Contribuição do MEI subirá para R$ 66 em fevereiro
Dinheiro

Valor segue salário mínimo de R$ 1.320 previsto no Orçamento

A partir de fevereiro, os cerca de 14 milhões de microempreendedores individuais (MEI) registrados no país pagarão R$ 66 para contribuírem com a Previdência Social. O aumento, de 8,91%, segue o reajuste do salário mínimo, que passou de R$ 1.212 no ano passado para R$ 1.320 este ano, conforme estipulado pelo Orçamento.

O reajuste valerá apenas para os boletos com vencimento a partir de 20 de fevereiro. A cota deste mês, que vence em 20 de janeiro, continuará a ser paga pelo valor antigo, de R$ 60,60.

Para os MEI caminhoneiros, que contribuem mais para a Previdência Social, a contribuição passará de R$ 145,44 para R$ 158,40.

Os valores levam em conta a provável edição de uma medida provisória, nos próximos dias, que eleve o salário mínimo para R$ 1.320. Até agora, o salário mínimo para 2023 está fixado em R$ 1.302, conforme medida provisória editada pelo governo anterior em meados de dezembro.

Na sexta-feira (6), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o salário mínimo “vai ser pago normalmente” ao ser perguntado sobre a edição da medida provisória que fixará o valor em R$ 1.320.

Recolhimento

Profissionais autônomos com regime tributário e previdenciário simplificado, os microempreendedores individuais recolhem 5% do salário mínimo por mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os MEI caminheiros contribuem com 12% do salário mínimo.

O restante da contribuição mensal varia conforme o ramo de atuação. Os trabalhadores que exercem atividades ligadas ao comércio e à indústria pagam R$ 1 a mais referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelo estado onde mora. Os profissionais que executam serviços recolhem R$ 5 a mais de Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelo município onde habita.

Ao contribuírem para o INSS, os microempreendedores individuais passam a ter direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, a Receita Federal fornece um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) aos MEI, que podem emitir notas fiscais e obter crédito com condições especiais.

O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) pode ser gerado no Portal do Empreendedor. As parcelas vencem no dia 20 de cada mês.

Fonte: Agencia Brasil

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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