STF forma maioria a favor da determinação de desbloqueio das rodovias pelos caminhoneiros

STF forma maioria a favor da determinação de desbloqueio das rodovias pelos caminhoneiros

Medida estipula multa de R$ 100 mil por horas para donos de caminhões que estejam sendo usados em bloqueios, obstruções ou interrupções. Caminhoneiros fazem bloqueios em ao menos 33 Estados e no DF.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que há, na manhã desta terça-feira (1º), 271 bloqueios e interdições em rodovias federais. Desde domingo (30), bolsonaristas impedem o fluxo em vias por todo o país, após a derrota do presidente Jair Bolsonaro (PL) no segundo turno das eleições presidenciais. O petista Luiz Inácio Lula da Silva venceu com 50,9% dos votos.

Ainda segundo a corporação, 192 bloqueios foram desfeitos. Na segunda (31), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que a PRF libere as vias.

O Supremo Tribunal Federal formou maioria, na madrugada desta terça-feira (1º), a favor da determinação do ministro Alexandre de Moraes de desbloqueio das rodovias, que passaram a ser ocupadas por caminhoneiros após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições. 

A presidente do STF, a ministra Rosa Weber, convocou uma sessão virtual extraordinária para referendo da decisão. Ela foi aberta 0h desta terça.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Dias Toffoli acompanharam a decisão de Moraes, formando a maioria já nas primeiras horas do dia.

Moraes ordenou que o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal — Silvinei Marques — seja multado em R$ 100.000 a partir desta terça, seja afastado do cargo e preso caso não adote, imediatamente, as medidas necessárias. E ainda que donos de caminhões usados em bloqueios sejam multados em R$ 100.000 por hora.

O relator acolheu um pedido da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), apresentado na segunda (30).

Fonte: CNN/Agenda Capital

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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