Após críticas, CFM suspende norma que restringia uso de canabidiol

Após críticas, CFM suspende norma que restringia uso de canabidiol

Conselho havia editado a norma há dez dias e enfrentou fortes críticas de especialistas e parentes de pacientes que dependem do composto

O Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu suspender a resolução que restringia a prescrição de canabidiol, composto feito a partir da planta cannabis sativa (maconha), após reunião extraordinária nesta segunda-feira (24). O CFM havia editado a norma há dez dias e enfrentou fortes críticas de especialistas e parentes de pacientes que dependem do composto.

Em nota pública, o conselho esclareceu que os termos da norma do dia 14 de outubro estão suspensos, “ficando sob responsabilidade do médico a decisão pela indicação do uso do canabidiol nas apresentações autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)“.

Na semana passada, o CFM já havia decidido rediscutir o tema por meio de consulta pública. A posição desta segunda-feira reafirmou a possibilidade de participação popular para recebimento de contribuições sobre o assunto.

“Os interessados terão 60 dias — de 24 de outubro a 23 de dezembro de 2022 — para apresentar suas sugestões através de uma plataforma eletrônica desenvolvida pelo CFM.”

Os interessados, informou o conselho, podem se posicionar sobre cada um dos artigos e parágrafos da Resolução CFM nº 2.324/2022, devendo informar alguns dados de identificação.

“Depois dessa etapa, o usuário será automaticamente conectado ao sistema, tornando-se apto a apresentar suas propostas. As informações, que servirão de subsídio ao CFM, serão tratadas sob os critérios de sigilo e anonimato.”

Norma enfrentou críticas

Publicada no dia 14 de outubro no Diário Oficial da União (DOU), a norma do CFM foi recebida com críticas por parte de especialistas.

Pela norma agora suspensa, o conselho autorizava a categoria médica a prescrever o produto somente para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente associadas às síndromes de Dravet e Lennox-Gastaut e ao Complexo de Esclerose Tuberosa — e somente nos casos em que o paciente não tiver apresentado bons resultados com os tratamentos convencionais.

Para a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), a resolução era controversa e as “vedações interferem na realização do tratamento de vários pacientes e proíbem a propagação de conhecimentos canábicos importantes para médicos e pacientes”, segundo informou na oportunidade da divulgação da portaria.

A principal controvérsia apontada pelos críticos da resolução era o fato de já haver 18 produtos de cannabis medicinal aprovados no Brasil pela Anvisa, inclusive um medicamento indicado para o tratamento da rigidez associada à esclerose múltipla.

*Colaboraram Fabiana Cambricoli, Roberta Jansen e Marco Antônio Carvalho, do Estadão Conteúdo

Fonte: Agenda Capital

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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