TSE aprova resolução que amplia poder no combate às Fake News no processo eleitoral

TSE aprova resolução que amplia poder no combate às Fake News no processo eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (20), por unanimidade, uma resolução que dispõe sobre o enfrentamento da desinformação que compromete a integridade do processo eleitoral.

De acordo com o TSE, a intenção é possibilitar que medidas mais duras e ágeis sejam tomadas  contra as Fake News nesta reta final de campanha.

Leia a íntegra da resolução.

A norma estabelece que, após decisão colegiada que determine a retirada de conteúdo desinformativo, a própria Presidência do TSE poderá determinar a extensão de tal decisão a conteúdos idênticos republicados. Ou seja, conteúdos irregulares replicados em outros canais (URL) que não sejam aqueles apontados na decisão inicial poderão ser retirados sem a necessidade de haver uma nova ação que questione esses novos canais.

“Verificando que aquele conteúdo foi repetido, não haverá necessidade de uma nova representação ou decisão judicial, haverá extensão e imediata retirada dessas notícias fraudulentas”, disse o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, ao explicar que a medida visa reduzir o tempo que informações inverídicas permanecerão no ar.

“Uma vez verificado pelo TSE que aquele conteúdo é difamatório, é injurioso, é discurso de ódio ou notícia fraudulenta, não pode ser perpetuado na rede”, enfatizou Moraes.

Propaganda paga é proibida dois dias antes do pleito

Outra novidade é que passa a ser proibido o pagamento de qualquer tipo de publicidade nas 48 horas antes das eleições e nas 24 horas posteriores à votação. Conforme lembrou o presidente do TSE, a legislação eleitoral (artigo 5º da Resolução 23.610) já proíbe o impulsionamento de conteúdo na internet nesse período, sendo a única exceção à propaganda gratuita. No entanto, houve “um aumento exponencial de monetização de blogs e sites interativos que recebem dinheiro para realizar essa propaganda eleitoral” mesmo durante o período proibido pela lei. Moraes lembrou que a medida deve evitar, inclusive, posterior acusação de abuso de poder político ou econômico por parte das campanhas.

Números

O parágrafo 2º da resolução veda a “divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos”. Nesses casos, o TSE pode determinar às plataformas digitais a imediata remoção da URL, URI ou URN, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento, a contar do término da segunda hora após o recebimento da notificação.

Moraes lembrou que, nas eleições deste ano, houve um aumento de 1.671% no volume de denúncias de desinformação encaminhadas às plataformas digitais em comparação com as Eleições 2020. Além disso, houve a necessidade de 130 novos esclarecimentos e desmentidos sobre casos de desinformação em relação à lisura do processo eleitoral. Segundo ele, cresceu também os episódios de violência política via redes sociais, que aumentou de 436% comparado a 2018. “Houve todo um planejamento de combate à desinformação com êxito absoluto no primeiro turno e neste segundo turno será aprimorado”, finalizou.

Fonte: TSE/ Agenda Capital

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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